TJPB - 0001498-37.2012.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:56
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
16/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:43
Juntada de cálculos
-
22/03/2025 00:40
Decorrido prazo de CLELIA LUCIA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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18/03/2025 07:52
Juntada de Informações
-
17/03/2025 12:39
Juntada de Alvará
-
17/03/2025 12:38
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 10:31
Determinado o arquivamento
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25/02/2025 10:31
Determinada diligência
-
25/02/2025 10:31
Expedido alvará de levantamento
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28/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/06/2024 02:22
Decorrido prazo de CLELIA LUCIA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 06 de junho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária __________________________________________________ PROCESSO NÚMERO - 0001498-37.2012.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] APELANTE: CLELIA LUCIA SILVA Advogado do(a) APELANTE: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS - PB13830 APELADO: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) APELADO: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA - PB12450-A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para atualizar o valor do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, com a finalidade de tentativa de bloqueio online via SISBAJUD.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 11:47
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2024 07:43
Conclusos para despacho
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27/05/2024 21:15
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:15
Juntada de Certidão de prevenção
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05/03/2024 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2024 08:10
Juntada de Certidão
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26/02/2024 08:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de CLELIA LUCIA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:59
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 01:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001498-37.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração (id. 69414060), interpostos por BANCO J.
SAFRA S.A., em que aponta vício de contradição na decisão de id. 69074954, que não recebeu o recurso de apelação que adversava decisão que rejeitava impugnação ao cumprimento de sentença, cujo fundamento era o excesso cobrado.
Alegou que "em sede de decisão de mérito proferida, este MM Juízo não recebeu a apelação, porém de acordo com o artigo 1.010, § 3o do NCPC, não haverá mais juízo de admissibilidade do recurso de apelação no órgão 'a quo' " Arremata: "tal dispositivo afirma que não é mais responsabilidade do Juiz de 1º grau analisar os requisitos de admissibilidade de forma provisória.
Sendo assim, requer que seja sanada a contrdição acima apontada, e sejam os autos remetidos ao segundo grau para o julgamento da apelação." A Embargada, intimada, não produziu contraminuta.
Decido.
A decisão embargada considerou que a espécie recursal escolhida pelo embargante e interposta da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença fora incorreta.
Não se cuidou, na espécie, de analisar os requisitos de admissibilidade de apelação, quando apelação não caberia, segundo nos expressamos na decisão embargada.
Na verdade, o recurso interponível da decisão que acolhe ou rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença, mas sem extinguir o processo, é o agravo.
Neste sentido, do Superior Tribunal de Justiça: "Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, consolidou-se a jurisprudência do STJ no sentido de que a apelação é o recurso cabível contra decisão que acolhe impugnação do cumprimento de sentença e extingue a execução, enquanto o agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões que acolhem parcialmente a impugnação ou lhe negam provimento, mas que, sobretudo, não promovam a extinção da fase executiva em andamento, possuindo natureza jurídica de decisão interlocutória.
A inobservância desta sistemática caracteriza erro grosseiro, vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, cabível apenas na hipótese de dúvida objetiva. 4.
O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5.
Agravo interno no agravo em recurso especial não provido." (STJ - AgInt no AREsp: 2098834 RJ 2022/0096079-9, Data de Julgamento: 26/09/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/09/2022)
Por outro lado, assiste razão ao Embargante, pois o exame da admissibilidade recursal e dos requisitos específicos dos recursos pertence ao Segundo Grau de jurisdição.
Assim, acolho os embargos por seus fundamentos e, revendo a decisão embargada, determino a intimação da parte recorrida (apelada) para contraarrazoar, no prazo legal.
Com as contrarrazões recursais, elevem-se os autos à Instância Superior.
Defiro a habilitação do procurador ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB/PB 12.450-A, que requereu intimação exclusiva.
João Pessoa, 19 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2023 12:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
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13/04/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 07:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de CLELIA LUCIA SILVA em 10/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:39
Decorrido prazo de DIANA ANGELICA ANDRADE LINS em 15/03/2023 23:59.
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07/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 19:44
Não recebido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXECUTADO).
-
31/08/2022 16:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/08/2022 17:52
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 11:39
Juntada de Informações
-
09/08/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 09:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2022 22:27
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 22:27
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 06:34
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 06:33
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 20:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2022 16:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 07:09
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 08:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 01:19
Decorrido prazo de EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO em 26/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 18:22
Outras Decisões
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04/07/2020 00:54
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 16:36
Conclusos para despacho
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02/07/2020 16:35
Juntada de Certidão
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29/06/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 13:54
Ato ordinatório praticado
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26/03/2020 17:40
Processo migrado para o PJe
-
13/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 02/2020
-
13/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
13/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 02/2020 NF 01/20
-
13/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 02/2020 16:49 TJEPT26
-
20/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 05/2019 P014085192001 16:52:09 BANCO J
-
20/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 05/2019 P014302192001 16:52:09 CLELIA
-
20/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 05/2019
-
17/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2019 P014302192001 08:20:14 CLELIA
-
15/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 05/2019 P014085192001 18:24:02 BANCO J
-
10/05/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 05/2019 DESPACHO
-
06/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 05/2019 NF 75/19
-
06/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 05/2019
-
11/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2019
-
10/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 04/2019
-
08/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 02/2019
-
08/02/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 08: 02/2019
-
29/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 11/2018
-
29/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AOS EMBARGOS 29: 11/2018
-
29/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 11/2018
-
21/11/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/11/2018 013830PB
-
20/11/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 11/2018 DESPACHO
-
14/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 11/2018 NF 205/1
-
21/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 06/2018
-
18/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 18: 06/2018 P026172182001 07:41:28 BANCO J
-
18/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2018
-
30/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 30: 05/2018 P026172182001 16:02:22 BANCO J
-
17/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 04/2018 DESPACHO
-
13/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 04/2018 NF 65/18
-
12/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 04/2018
-
06/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2018 PA01984182001 06/04/2018 07:54
-
06/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2018 PA01984182001 07:59:32 CLELIA
-
06/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 04/2018
-
06/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 04/2018
-
27/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 03/2018 DESPACHO
-
27/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/03/2018 013830PB
-
22/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 03/2018
-
22/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 03/2018 NF 51/18
-
01/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2018 P001675182001 15:48:38 BANCO J
-
01/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2018 P002054182001 15:48:38 BANCO J
-
01/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 02/2018
-
23/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 01/2018 P002054182001 15:33:56 BANCO J
-
22/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2018 P001675182001 14:38:07 BANCO J
-
04/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 08/2017
-
22/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 04/2017
-
22/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 06/2017 PETIçãO JUNTADA
-
22/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 06/2017
-
05/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 04/2017 DESPACHO
-
05/04/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/04/2017 013830PB
-
31/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 03/2017 P016005172001 07:49:06 BANCO J
-
31/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 03/2017 NF 42/17
-
23/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2017 P016005172001 14:09:50 BANCO J
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
18/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 05/2015
-
18/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 05/2015
-
14/05/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 05/2015
-
21/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 21: 01/2014
-
21/01/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 21: 01/2014
-
07/11/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 11/2013
-
06/11/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/11/2013 013830PB
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05/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 11/2013 DESPACHO
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01/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 11/2013 NF 190/1
-
22/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 20: 08/2013
-
13/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 08/2013
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12/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 12: 08/2013 016235BPB
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12/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 08/2013
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22/04/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 04/2013 SENTENCA
-
16/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 04/2013
-
09/04/2013 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 09: 04/2013
-
09/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 04/2013 SENTENCA REGISTRADA EM LIVRO
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12/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 12: 03/2013
-
12/03/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 12: 03/2013 14:45 17 VARA CIVEL
-
12/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 12: 03/2013
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06/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 06: 03/2013
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01/03/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DESPACHO 22: 02/2013
-
20/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 02/2013 EXPEDIDO MANDADO 001 AUTOR
-
20/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 20: 02/2013 EXPEDIDA NOTA DE FORO 23/13
-
23/10/2012 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 12032013 1445
-
23/10/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 23102012 AUDIENCIA
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05/10/2012 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 05102012 AUDIENCIA
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04/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04102012
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01/10/2012 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 01102012
-
01/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01102012
-
27/08/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 27082012
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27/08/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 27082012
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17/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16082012
-
17/08/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17082012
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17/08/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 17082012 013830PB
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14/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14082012 NF 112: 12
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20/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20072012
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20/07/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20072012
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16/07/2012 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 16072012
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16/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16072012
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03/06/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 03062012
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03/06/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 03062012
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10/05/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 10052012
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28/04/2012 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 28042012
-
10/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10042012
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10/04/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 10042012
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04/04/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04042012
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04/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04042012
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16/03/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 16032012
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16/03/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16032012
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09/03/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 09032012 013830PB
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08/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09032012
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08/03/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12032012
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06/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06032012 NF 29: 12
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31/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31012012
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31/01/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31012012
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26/01/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 26012012
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26/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26012012
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18/01/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 18012012 JPIA
-
18/01/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2012
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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