TJPB - 0801957-89.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:49
Outras Decisões
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02/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 05:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
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20/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:33
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
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29/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:06
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga MONITÓRIA (40) 0801957-89.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação temporal constante no petitório de ID 99816490.
Intime-se (20 dias).
Ademais, determino que a escrivania providencie o cálculos das custas complementares, nos termos da decisão de saneamento, intimando-se o banco demandante para adimplemento no prazo de 15 dias.
ITAPORANGA, 29 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 22:05
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2024 07:39
Conclusos para despacho
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13/09/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 01:21
Decorrido prazo de ERIVAR MOISES DE LIMA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:21
Decorrido prazo de Espólio de ERIVAR MOISES DE LIMA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:18
Decorrido prazo de AUSANIRA AMADEUS DE LIMA em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0801957-89.2022.8.15.0211 MONITÓRIA (40) [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A REU: ERIVAR MOISES DE LIMA, ESPÓLIO DE ERIVAR MOISES DE LIMA, MATHEUS MOISÉS DE LIMA, AUSANIRA AMADEUS DE LIMA Advogado do(a) REU: JOHNNYS GUIMARAES OLIVEIRA - PB20631 DECISÃO Vistos etc.
Nos termos do art. 357, NCPC, passo a sanear o feito (art. 357, NCPC).
DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Não foi determinada expedição de mandado de pagamento, ficando prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
CARÊNCIA DE AÇÃO A preliminar, da forma que foi aventada, se confunde com o próprio mérito da lide.
CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA Tendo o autor concordado com a impugnação, procedo à retificação do valor da causa para R$ 51.807,20, em consonância com o art. 700, §2, II do CPC.
Fica a parte autora intimada para recolher as custas processuais complementares no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ O embargante pretende a condenação da parte autora por supostamente ter alterado a verdade, na medida em que consta na inicial o inadimplemento a partir da 2ª parcela, quando na realidade foi feito o pagamento de 33 parcelas.
O autor informa que se tratou de mero erro de digitação, uma vez que juntou a planilha de cálculos indicando a parcela vencida que deu causa a presente ação como sendo em 10/12/2020 (34ª parcela).
Assiste razão ao banco nesse ponto, pois verifica-se a cobrança a partir da parcela 34 na planilha de cálculo de ID 60291955, o que confirma que se tratou de mero erro material.
Assim, afasto a litigância de má-fé do autor, pois não se fazem presentes nenhuma das hipóteses do art. 80 do CPC.
Não há outras questões processuais pendentes.
Fixo como ponto controvertido o valor da dívida (atualizações, amortizações e a legitimidade da cobrança de multa).
Defiro o pedido de ID 84856744, intime-se o banco promovente para que junte os extratos bancários da conta do falecido desde a época da assinatura do referido do contrato e 06 (seis) meses após o óbito do contratante (14/06/2020).
Intime-se as partes desta decisão de saneamento, momento em que poderão pedir esclarecimento e solicitar ajustes- prazo 05 dias - (art. 357, §1º NCPC), e para, em 10 dias, especificarem se ainda desejam produzir outras provas, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a)de Direito -
27/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2024 04:32
Juntada de provimento correcional
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27/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 11:16
Juntada de Petição de comunicações
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22/01/2024 03:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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08/01/2024 14:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga MONITÓRIA (40) 0801957-89.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Atualize-se o cadastro processual, considerando a procuração juntada no ID 72377757.
Ademais, intime-se o banco demandante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios opostos.
ITAPORANGA, 3 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/08/2023 07:01
Conclusos para despacho
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15/08/2023 00:43
Decorrido prazo de MATHEUS MOISÉS DE LIMA em 14/08/2023 23:59.
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11/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 14:31
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 00:10
Decorrido prazo de AUSANIRA AMADEUS DE LIMA em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 06:52
Conclusos para despacho
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27/02/2023 19:47
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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06/02/2023 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 07:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/02/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 14:36
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 12:44
Outras Decisões
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01/11/2022 09:48
Conclusos para despacho
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27/09/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/09/2022 23:59.
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04/08/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 12:58
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/07/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 07:53
Juntada de Certidão
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15/07/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 09:02
Conclusos para despacho
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07/07/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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