TJPB - 0803734-63.2022.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2022 08:38
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2022 08:38
Transitado em Julgado em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 20/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:05
Decorrido prazo de PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:05
Decorrido prazo de PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:13
Recebidos os autos
-
01/04/2022 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 23:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 23:02
Liminar Prejudicada
-
25/03/2022 23:02
Prejudicado o recurso
-
18/03/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:00
Intimação
Recurso de Agravo nº 0803734-63.2022.8.15.0000.Relator: Desembargador José Ricardo Porto Agravante: Município de Santa Rita, representado por seu Prefeito Constitucional.
Agravado: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda..
Intimando o Bel.
Tiago dos Reis Magoga (OAB/SP 28.3834), a fim de, no prazo de quinze(15)dias, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do NCPC, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar de forma eletrônica as contrarrazões ao agravo em referência. -
14/03/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0072791-14.2005.8.15.2001
Josilene Maria da Silva
Maria do Perpetuo Socorro Gadelha Schule...
Advogado: Hermann Cesar de Castro Pacifico
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2005 00:00
Processo nº 0011769-52.1998.8.15.0011
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Supermercado Titao LTDA
Advogado: Jaqueline Lopes de Alencar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/1998 00:00
Processo nº 0800670-87.2018.8.15.0581
Nelson Pedro da Silva
Nielton Oliveira da Silva
Advogado: Clecio Souza do Espirito Santo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2018 12:07
Processo nº 0822709-67.2021.8.15.0001
Jose Alberto Araujo Gomes
Jose Alberto Araujo Gomes Filho
Advogado: Rafaelle Ferreira dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2021 15:49
Processo nº 0000030-10.2009.8.15.0751
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Antonio Moacir Dantas Cavalcanti Junior
Advogado: Dalton Dinarte Bido Eufrauzino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2009 00:00