TJPB - 0011769-52.1998.8.15.0011
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
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01/05/2025 02:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 29/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:19
Decorrido prazo de FRANKLIN ROBERTO BATISTA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:19
Decorrido prazo de SUPERMERCADO TITAO LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 04:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/02/2025 01:27
Decorrido prazo de FRANKLIN ROBERTO BATISTA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:50
Deferido em parte o pedido de SUPERMERCADO TITAO LTDA (EXECUTADO)
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18/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
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18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de SUPERMERCADO TITAO LTDA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de FRANKLIN ROBERTO BATISTA em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:10
Publicado Edital em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Afonso Campos Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB Telefone(s): (83) 3310-2400 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0011769-52.1998.8.15.0011 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE(S): ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO(S): SUPERMERCADO TITAO LTDA e FRANKLIN ROBERTO BATISTA DATAS: 1º Leilão no dia 25/03/2025 a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 25/03/2025, a partir das 11hs:00min e com encerramento previsto às 12hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 573.341,33 (quinhentos e setenta e três mil, trezentos e quarenta e um reais, e trinta e três centavos) em 08 de outubro de 2024.
BEM(NS): 01 (uma) parte maior de um imóvel comercial, feito de alvenaria e coberta em madeiras e telhas, com portas de ferro com instalações elétricas e hidráulicas em bom estado, edificado em terreno próprio que mede 7,20 metros de frente por 33,50 metros de comprimento perfazendo um total de 241,20 metros quadrados de área construída, e que atualmente se encontra estabelecida ali uma empresa chamada de MERCADÃO de vendas de gêneros alimentícios e demais utensílios.
O imóvel está localizado na Rua Dr.
Antônio de Sá, 160, Feira Central do Centro de Campina Grande/PB.
A rua frontal onde está localizado o imóvel é asfaltada, com vias laterais em calçamentos.
Sobressaindo-se a boa qualidade das vias públicas de acesso ali existente.
Registrado da matrícula n.º 14.462, do 1º Registro de Imóveis de Campina Grande/PB.
REAVALIAÇÃO: R$ 1.688.400,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e oito mil, e quatrocentos reais) em 02 de julho de 2021. ÔNUS: 1.
Hipoteca: 1.1.
R-2-14.462 - Em 30/12/1981 - Por Cédula de Crédito Industrial EIC 81/022.667, vencimento 30/12/1983, valor Cr$ 8.000.000,00, devedor M TERTULINA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, credor BANCO DO BRASIL S/A, Em Hipoteca Cedular 1º Grau, o imóvel da matrícula acima.
Campina Grande, 30/12/1981, a escrevente FATIMA FRASSINETTI. (R-1.233); 1.2.
R-4-14.462 - Em 01/10/1984 - Por Cédula de Crédito Industrial nº 84/007729, vencimento 01/10/1987, valor Cr$ 30.000,00, devedor M TERTULINA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, credor BANCO DO BRASIL S/A, Em Hipoteca Cedular 1º, 2º (cancelada AV-5) e 3º Grau, o imóvel da matrícula acima.
Campina Grande, 01/10/1984, a escrevente FATIMA FRASSINETTI. (R-1.814). 1.3.
R-6-14.462 - Em 13/05/1987 - Por Cédula de Credito Industrial nº 87/00761-4 datada de 12/05/1987, vencimento 09/11/1987, valor Cz$ 4.000.000,00, juros de 12% ao ano, devedor M.
TERTULINA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, credor BANCO DO BRASIL S/A, Em Hipoteca Cedular 4º Grau.
Campina Grande, 13/05/1987, o escrevente JOSALVO SODRÉ. (R-2.378). 1.4.
R-7-14.462 - Em 14/01/1988 - Por Cédula de Credito Industrial nº 88/000117, valor Cz$ 14.800.000,00, vencimento 06/07/1988, devedor M.
TERTULINA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, credor BANCO DO BRASIL S/A, Em Hipoteca Cedular 5º Grau.
Campina Grande, 14/01/1988, a escrevente FATIMA FRASSINETTI. (R-2.542); 2.
Penhora: 2.1.
R-8-14.462 - Em 25/04/1990 - Por Mandado de Penhora, Avaliação e Registro datado de 20/04/1990, pelo Dr.
José Virgínio Nogueira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, desta comarca, nos autos da Ação Executória Fiscal 1294, movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, contra a firma AÇUCAREIRA TITÃO LTDA e seu sócio, fica o imóvel objeto desta matrícula PENHORADO.
Campina Grande, 25/04/1990, o escrevente JOSALVO SODRÉ; 2.2.
R-11-14.462 - Em 23/09/1998 - Mandado de Penhora e Avaliação nº 3654 de 28/07/1998, pela Justiça Federal 4ª Vara desta comarca, Processo nº 2745 Classe III, como exequente FAZENDA NACIONAL e como executado FRANKLIN ROBERTO BATISTA, fica o imóvel objeto desta matrícula PENHORADO.
Campina Grande, 23/09/1998, o escrevente JOSALVO SODRÉ; 2.3.
R-12-14.462 - Em 14/11/2002 - Por Mandado de Penhora, Avaliação e Registro datado de 24/10/2002, pelo Juízo 2ª Vara da Fazenda CG, Ação Execução Fiscal como autor FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e réu SUPERMERCADO TITÃO LTDA, Processo nº 001.1998.011.769-9, fica o imóvel objeto PENHORADO.
Campina Grande, 14/11/2002, o escrevente JOSALVO SODRÉ; 3.
Bloqueado: 3.1.
AV-13-14.462 - Em 03/03/2009 - Certifico na conformidade do Ofício n. 0010.000.344.8/2009, datado de 18/02/2009, pela Justiça Federal 10ª Vara desta comarca, Processo 00.00119768, Classe 99, Execução Fiscal, como exequente FAZENDA NACIONAL e como executado AÇUCAREIRA TITÃO LTDA E OUTRO, fica o imóvel objeto desta matrícula BLOQUEADO.
Campina Grande, 03/03/2009, o escrevente JOSALVO SODRÉ. 4.
E outros eventuais ônus constantes da matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015.
Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail: [email protected].
O arrematante deve pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante pode ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
Cada parcela será acrescida de índice de correção monetária, e a integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) SUPERMERCADO TITAO LTDA e seu(s) representante(s) legal(ais) FRANKLIN ROBERTO BATISTA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários BANCO DO BRASIL S/A, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 21 de janeiro de 2025.
SILMARY ALVES DE QUEIROGA VITA Juíza de Direito -
23/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:36
Expedição de Edital.
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21/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:37
Juntada de comunicações
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10/01/2025 11:28
Juntada de documento de comprovação
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10/01/2025 11:17
Juntada de Ofício
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19/12/2024 09:20
Determinada Requisição de Informações
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14/10/2024 23:19
Conclusos para despacho
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08/10/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 07:22
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 22:15
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2024 08:47
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2024 15:15
Conclusos para despacho
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25/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:05
Juntada de documento de comprovação
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14/02/2024 16:51
Juntada de Alvará
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15/01/2024 17:19
Expedido alvará de levantamento
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13/01/2024 13:39
Conclusos para despacho
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10/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 01:15
Decorrido prazo de FRANKLIN ROBERTO BATISTA em 20/10/2023 23:59.
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22/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:52
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/07/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 08:14
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2023 11:13
Deferido o pedido de
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29/05/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 04/05/2023 23:59.
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07/03/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 07:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/12/2022 05:44
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:25
Decorrido prazo de FRANKLIN ROBERTO BATISTA em 04/11/2022 23:59.
-
28/09/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 22:46
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2022 10:54
Outras Decisões
-
24/08/2022 19:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 10:33
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 22/08/2022 23:59.
-
02/07/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 06:29
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 12/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 03:33
Decorrido prazo de FRANKLIN ROBERTO BATISTA em 28/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 03:33
Decorrido prazo de SUPERMERCADO TITAO LTDA em 28/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 15:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/04/2022 09:31
Juntada de Petição de cota
-
12/04/2022 04:21
Decorrido prazo de FRANKLIN ROBERTO BATISTA em 11/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 01:23
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 30/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:06
Publicado Edital em 14/03/2022.
-
11/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª ANA CARMEM PEREIRA JORDAO VIEIRA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 28 de abril de 2022, a partir das 09hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0011769-52.1998.8.15.0011, em que é Exequente: ESTADO DA PARAIBA e Executado(s) SUPERMERCADO TITAO LTDA e FRANKLIN ROBERTO BATISTA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) parte maior de um imóvel comercial, feito de alvenaria e coberta em madeiras e telhas, com portas de ferro com instalações elétricas e hidráulicas em bom estado, edificado em terreno próprio que mede 7,20 metros de frente por 33,50 metros de comprimento perfazendo um total de 241,20 metros quadrados de área construída, e que atualmente se encontra estabelecida ali uma empresa chamada de MERCADÃO de vendas de gêneros alimentícios e demais utensílios.
O imóvel está localizado na Rua Dr.
Antônio de Sá, 160, Feira Central do Centro de Campina Grande/PB.
A rua frontal onde está localizado o imóvel é asfaltada, com vias laterais em calçamentos.
Sobressaindo-se a boa qualidade das vias públicas de acesso ali existente.
REAVALIAÇÃO: R$ 1.688.400,00 (hum milhão, seiscentos e oitenta e oito mil, e quatrocentos reais) em 02 de julho de 2021. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0011769-52.1998.8.15.0011 em 14 de dezembro de 2002; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 435.641,97 (quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos) em 12 de abril de 2018.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 28 de abril de 2022, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e após a aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): SUPERMERCADO TITAO LTDA e seu(s) representante(s) legal(ais) e FRANKLIN ROBERTO BATISTA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 09 de março de 2022.
ANA CARMEM PEREIRA JORDAO VIEIRA Juíza de Direito. -
10/03/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:00
Expedição de Edital.
-
09/03/2022 20:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/03/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 16/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 15:50
Juntada de diligência
-
06/07/2021 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 10:17
Juntada de diligência
-
06/07/2021 09:19
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 14:30
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
22/05/2020 07:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 02:25
Decorrido prazo de LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO em 18/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2020 10:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/01/2020 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 02:11
Decorrido prazo de FRANKLIN ROBERTO BATISTA em 07/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 02:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 21:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 21:07
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
04/02/2019 15:27
Processo migrado para o PJe
-
16/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 01/2019 MIGRACAO P/PJE
-
16/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 01/2019 NF 05/19
-
16/01/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 01/2019 15:32 TJECGPR
-
15/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 01/2019
-
14/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 11/2018
-
27/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2018 P041047150011 15:36:54 FAZENDA
-
27/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2018 P001856170011 15:36:54 FAZENDA
-
27/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2018 P014462170011 15:36:54 FAZENDA
-
27/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2018 P024055170011 15:36:54 FAZENDA
-
27/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2018 P011599180011 15:36:54 FAZENDA
-
20/06/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 06/2018
-
16/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2018 P011599180011 14:13:15 FAZENDA
-
02/04/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 02/04/2018
-
26/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 03/2018
-
07/03/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 11: 09/2017 ,
-
07/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 03/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2017 NF 129/1
-
05/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2017
-
31/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 08/2017
-
17/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 08/2017
-
25/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 07/2017 P024055170011 11:16:20 FAZENDA
-
14/07/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 07/2017
-
21/06/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 21/06/2017
-
09/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 06/2017
-
29/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 05/2017
-
17/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 05/2017
-
12/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 05/2017 P014462170011 09:29:22 FAZENDA
-
12/04/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 12/04/2017
-
10/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 04/2017
-
09/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 02/2017
-
26/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 01/2017 P001856170011 15:47:36 FAZENDA
-
13/01/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 01/2017
-
28/11/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 28/11/2016
-
23/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 11/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 08/2015
-
28/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 08/2015 P041047150011 08:37:52 FAZENDA
-
17/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 08/2015 NF 102/1
-
17/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 08/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
17/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 11/2014
-
06/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 11/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
15/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 05/2014 FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
-
15/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 05/2014 SUPERMERCADO TITAO LTDA
-
15/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 05/2014 FRANKLIN ROBERTO BATISTA
-
15/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 05/2014 LUZINETE SANTANA BATISTA
-
15/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 05/2014 NF 213/1
-
15/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 05/2014
-
06/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 03/2014
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
20/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 20: 05/2013
-
20/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 05/2013
-
01/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 04/2013 SUPERMERCADO TITAO LTDA
-
01/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 04/2013 FRANKLIN ROBERTO BATISTA
-
01/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 04/2013 AG,DEV.MANDADO
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
21/06/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 21062012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [45] - ALVARA ENTREGUE 17042012
-
10/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10042012 NF 77: 12
-
10/04/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 10042012
-
17/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17022012
-
17/02/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 17022012
-
25/11/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25112011
-
25/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25112011
-
24/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23112011
-
30/08/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29082011
-
30/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30082011
-
23/08/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 23082011
-
20/07/2011 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 20072011
-
05/07/2011 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 04072011
-
05/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04072011
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05/07/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 04072011
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05/07/2011 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 05072011
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15/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15062011
-
15/06/2011 00:00
Mov. [1524] - EXPECA-SE CARTA DE ADJUDICACAO 15062011
-
03/06/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03062011
-
03/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03062011
-
07/04/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 06042011
-
07/04/2011 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 07042011
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01/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01032011
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10/02/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09022011
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21/01/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 21012011
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24/11/2010 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 24112010
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27/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27102010
-
19/10/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19102010
-
19/10/2010 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 19102010
-
19/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19102010
-
13/10/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 13102010
-
08/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08102010
-
12/05/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11052010
-
12/05/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11052010
-
12/05/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11052010
-
12/05/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11052010
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12/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12052010
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12/04/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07042010
-
12/04/2010 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 07042010
-
06/04/2010 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 07042010
-
05/04/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05042010 NF 39: 10
-
25/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25032010
-
20/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20052009
-
13/05/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11052009
-
30/04/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 30042009
-
17/04/2009 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 17042009
-
23/03/2009 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 23032009
-
18/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18032009
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03/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03102008
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30/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30092008
-
21/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21082008
-
20/08/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15082008
-
15/08/2008 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 15082008
-
13/06/2008 00:00
Mov. [67] - PRACA: LEILAO REALIZADO 23042008
-
13/06/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13062008
-
13/06/2008 00:00
Mov. [1225] - AGUARDA EM CARTORIO O PRAZO DE 25062008
-
23/04/2008 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 10042008
-
23/04/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2304200815FAZENDA PUBL
-
10/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10042008
-
08/04/2008 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 27032008
-
08/04/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 07042008
-
08/04/2008 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 08042008
-
08/04/2008 00:00
Mov. [1386] - LEILAO AGUARDA REALIZACAO 09042008
-
08/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09042008
-
25/03/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2503200811FAZENDA PUBL
-
25/03/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25032008 NF 26: 8
-
24/03/2008 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 24032008 PRACA: LEILAO
-
17/03/2008 00:00
Mov. [61] - PRACA: LEILAO DESIGNADO PARA 09042008 1610
-
17/03/2008 00:00
Mov. [1305] - EXPECA-SE EDITAL 17032008
-
17/03/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 17032008
-
05/03/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 05032008
-
14/02/2008 00:00
Mov. [1485] - AUTOS AO LEILOEIRO OFICIAL 14022008
-
19/11/2007 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 19112007
-
19/11/2007 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 19112007
-
19/09/2007 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 19092007
-
05/09/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04092007
-
14/08/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1408200710SUPERMERCADO
-
07/08/2006 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07082006
-
31/07/2006 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 31072006
-
14/09/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14092005
-
10/08/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10082005
-
20/07/2005 00:00
Mov. [1269] - REMESSA AO CONTADOR 20072005
-
05/05/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05052005
-
25/04/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25042005
-
25/04/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25042004
-
16/03/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16032005
-
28/02/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28022005
-
24/02/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24022005
-
17/02/2005 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 17022005
-
12/02/2004 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 11022004
-
06/02/2004 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 06022004
-
05/02/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05022004
-
04/02/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04022004
-
07/01/2004 00:00
Mov. [1094] - AGUARDA ENCERR.FERIAS FORENSES 31012004
-
31/12/2003 00:00
Mov. [782] - LEILAO REALIZADO 23122003
-
31/12/2003 00:00
Mov. [1329] - PRACA: LEILAO BEM NAO ARREMATAD 31122003
-
11/12/2003 00:00
Mov. [782] - LEILAO REALIZADO 11122003
-
11/12/2003 00:00
Mov. [1386] - LEILAO AGUARDA REALIZACAO 23122003
-
28/11/2003 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 28112003
-
28/11/2003 00:00
Mov. [1386] - LEILAO AGUARDA REALIZACAO 10122003
-
26/11/2003 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 26112003
-
26/11/2003 00:00
Mov. [1386] - LEILAO AGUARDA REALIZACAO 10122003
-
24/11/2003 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 24112003 PRACA: LEILAO
-
24/11/2003 00:00
Mov. [1386] - LEILAO AGUARDA REALIZACAO 10122003
-
21/11/2003 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 21112003 PRACA: LEILAO
-
21/11/2003 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 21112003 INTIMACAO
-
18/11/2003 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 18112003
-
18/11/2003 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 18112003
-
18/11/2003 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18112003
-
07/11/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07112003
-
04/11/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04112003
-
23/10/2003 00:00
Mov. [784] - LEILAO NAO REALIZADO 23102003
-
23/10/2003 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23102003
-
21/10/2003 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 21102003
-
21/10/2003 00:00
Mov. [1386] - LEILAO AGUARDA REALIZACAO 22102003
-
17/10/2003 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 16102003
-
17/10/2003 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 17102003 PRAC: 22102003
-
06/10/2003 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06102003 NF 77: 3
-
05/06/1998 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/1998
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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