TJPB - 0804789-76.2017.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 19:12
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 18:12
em cooperação judiciária
-
19/07/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 16:12
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 11:25
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 08:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/09/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 19:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 08:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/05/2022 07:42
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DE SOUZA - EPP em 09/05/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:11
Publicado Edital em 16/03/2022.
-
15/03/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3522 6601; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 0804789-76.2017.8.15.0371 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOUSA.
FRANCISCO LOPES DE SOUZA - EPP EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL Prazo: 30 dias COMARCA DE SOUSA-PB. 5ª VARA MISTA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (trinta) DIAS.
PROCESSO: 0804789-76.2017.8.15.0371. O MM.
Juiz de Direito em substituição da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 5ª Vara Mista de Sousa tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOUSA, em desfavor de EXECUTADO: FRANCISCO LOPES DE SOUZA - EPP. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(a) EXECUTADO: FRANCISCO LOPES DE SOUZA - EPP, por não tido sido encontrado nos endereços indicados nos autos, estando em local incerto e não sabido, PARA, no prazo de 05 dias, contados a partir do encerramento do prazo deste edital (30 dias), PAGAR a dívida de R$ 517,25, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa(vinculada), acrescida também de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução ou garantir a execução na forma estabelecida no art. 9º da Lei 6.830/80, a saber: I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária; II - oferecer fiança bancária; III - Nomear bens à penhora, observada a ordem do art. 11; ou IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela Fazenda Pública.
Ressalte-se que poderá oferecer embargos, em 30 (trinta) dias, contados da data do depósito em dinheiro substitutivo da penhora, da juntada de prova da fiança bancária ou da intimação da penhora (art. 16 da Lei 6.830/80) e, ainda, de que no caso de imediato pagamento ou parcelamento da dívida reduzo os honorários advocatícios à metade, por força do disposto no art. 827, caput e § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que, em não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, será efetuada penhora de bens quantos bastem para pagamento da dívida executada, conforme artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80. Por força do art. 257, IV do CPC, fica advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 5a Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e Sousa – PB.
Aos 14 de março de 2022, SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE Técnico/Analista Judiciário(a), o digitei. Dr.
Vinícius Silva Coelho, Juiz de Direito em substituição. -
14/03/2022 09:29
Expedição de Edital.
-
09/03/2022 22:21
Outras Decisões
-
25/02/2022 23:41
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
27/12/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 08:14
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 07:49
Outras Decisões
-
16/04/2021 19:17
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 17:29
Juntada de Petição de cota
-
02/05/2020 14:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 13:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2020 18:48
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 14:59
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 21:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 13:28
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2018 19:36
Expedição de Mandado.
-
03/10/2018 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 13:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 09:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2018 09:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2018 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOUSA. em 24/08/2018 23:59:59.
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02/07/2018 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2018 07:27
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2018 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2018 15:34
Ato ordinatório praticado
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23/04/2018 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2018 10:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2018 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO em 13/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 09:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2018 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 10:07
Conclusos para despacho
-
29/12/2017 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2017
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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