TJPB - 0830673-28.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:28
Juntada de Ofício
-
04/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:52
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE: Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, e com fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Ficando facultado ao exequente ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado. -
29/05/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/05/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:07
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0830673-28.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: PEDRO CESAR BEZERRA NETO EXECUTADO: JHONNATHAN PAULINO CRUZ COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS EIRELI, JHONNATHAN PAULINO CRUZ, FABIO DA CRUZ SILVA DESPACHO Vistos etc.
A consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme minuta anexa.
Intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/04/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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17/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0830673-28.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: PEDRO CESAR BEZERRA NETO EXECUTADO: JHONNATHAN PAULINO CRUZ COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS EIRELI, JHONNATHAN PAULINO CRUZ, FABIO DA CRUZ SILVA DECISÃO Vistos etc.
Não é possível a suspensão do processo, visto que, é incompatível com o procedimento sumaríssimo do Juizado Especial Cível, previsto pela Lei 9.099/95, portanto, concedo prazo de 10 (dez) dias para o exequente indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
06/02/2024 12:41
Indeferido o pedido de PEDRO CESAR BEZERRA NETO - CPF: *86.***.*87-00 (EXEQUENTE)
-
05/02/2024 22:14
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 04:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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09/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830673-28.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme minuta anexa.
Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado, bem como, bloqueio de todos os seus cartões de crédito e dos serviços de telefonia/internet fixa e móvel, primeiramente por violar o direito constitucional de ir e vir, além de inexistir indícios de eficácia coercitiva da medida pleiteada.
Verifica-se a ausência de nexo entre a possibilidade de o executado conduzir veículo automotor e a garantia da execução da dívida ora executada.
Quanto aos pedidos de bloqueio de cartões de crédito e serviços de telefonia/internet fixa e móvel, estes se mostram arbitrários e ineficazes, visto que a suspensão não atinge os bens do executado.
Intime-se o executado para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
13/12/2023 01:04
Decorrido prazo de JHONNATHAN PAULINO CRUZ em 12/12/2023 23:59.
-
18/11/2023 18:47
Indeferido o pedido de FABIO DA CRUZ SILVA - CPF: *29.***.*44-98 (EXECUTADO)
-
14/11/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 22:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 19:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 21:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 16:16
Indeferido o pedido de PEDRO CESAR BEZERRA NETO - CPF: *86.***.*87-00 (AUTOR)
-
01/03/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:39
Juntada de Termo de audiência
-
24/02/2023 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 28/02/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/02/2023 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2023 22:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/02/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/02/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/11/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 14:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 28/10/2021 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/04/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2021 15:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/10/2021 20:42
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 20:42
Processo Desarquivado
-
15/10/2021 20:41
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2021 06:18
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 14:36
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:35
Transitado em Julgado em 29/09/2021
-
28/09/2021 22:39
Homologada a Transação
-
27/09/2021 08:53
Conclusos para julgamento
-
27/09/2021 08:53
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 17:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 28/10/2021 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/08/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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