TJPB - 0851363-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de SIDNEY PIERRE MARINHO PAULINO FILHO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 09:50
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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22/01/2024 04:03
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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09/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0851363-10.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto, Irregularidade no atendimento] AUTOR: SIDNEY PIERRE MARINHO PAULINO FILHO REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
18/11/2023 19:14
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2023 13:36
Conclusos para despacho
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10/11/2023 13:36
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2023 09:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/11/2023 09:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/11/2023 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 17:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/11/2023 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/09/2023 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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