TJPB - 0847435-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 09:02
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 01:28
Decorrido prazo de COSMO BRAZ DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE DOS DIAMANTES em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:19
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0847435-51.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE DOS DIAMANTES Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE DE MEDEIROS FARIAS - PB16897, MARIO DE ANDRADE GOMES - PB20072 EXECUTADO: COSMO BRAZ DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação em que este juízo verificou a necessidade de diligência pela parte exequente, que, regularmente intimada, deixou escoar o prazo sem impulsionar o feito.
Preceitua o art. 485, III, do CPC, que o processo deve ser extinto, sem análise do mérito, quando a parte autora abandonar a causa, deixando de promover os atos e diligências que lhe competia.
No caso vertente, constata-se que o exequente foi intimado para impulsionar a execução, entretanto, manteve-se inerte.
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competia, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa.
Inadmissível o Poder Judiciário ficar à perpétua espera de solicitações para tramitação/impulsionamento do feito, o que somente contribuiria para tumultuar a regular prestação jurisdicional dos demais processos em tramitação, ressaltando-se a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto aos JECs, regidos pela celeridade e economia processual.
O presente caso adequa-se, perfeitamente, ao disposto nos artigos supracitados.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, nos exatos termos do art. 485, III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução e aos feitos que tramitam perante os juizados especiais.
Sem custas e sem honorárias advocatícios.
Publicação e registro de forma eletrônica.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
08/02/2024 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 11:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/02/2024 09:37
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE DOS DIAMANTES em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 04:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0847435-51.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE DOS DIAMANTES Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE DE MEDEIROS FARIAS - PB16897, MARIO DE ANDRADE GOMES - PB20072 EXECUTADO: COSMO BRAZ DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 10:51
Determinada Requisição de Informações
-
07/12/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/09/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 17:00
Recebida a emenda à inicial
-
08/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/08/2023 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869504-77.2023.8.15.2001
Gilvane de Almeida Ramalho Araujo
Josefa de Almeida Ramalho
Advogado: Ianuscara Barreto de Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2023 12:51
Processo nº 0814185-03.2018.8.15.2001
Condominio Empresarial Independencia
Ednaldo Mendes Dias
Advogado: Marcos Antonio Leite Ramalho Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2018 15:06
Processo nº 0828905-82.2023.8.15.0001
Maria Luciana Camara Goncalves
Lincon Oliveira Figueiredo
Advogado: Adelino Marques Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2023 16:54
Processo nº 0801045-59.2021.8.15.0201
Delegacia do Municipio de Riachao do Bac...
Erinaldo do Nascimento Silva
Advogado: Luiz Leonardo Lima e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2021 11:19
Processo nº 0811985-47.2023.8.15.2001
Jose Abmael Menezes Freitas
Isabel da Gloria Freire Silva 3749867682...
Advogado: Genildo Ferreira Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2023 10:37