TJPB - 0837050-20.2018.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0837050-20.2018.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: VANESKA CRISPIM VINAGRE - ME, VANESKA CRISPIM VINAGRE DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido ao id. 117799069 e determino ao cartório que efetue a consulta junto ao RENAJUD do CPF e CNPJ da executada.
Após, disponibilize o extrato nos autos, intimando o exequente para se manifestar em 10 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 08:35
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:34
Deferido o pedido de
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12/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
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07/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:06
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
21/05/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
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16/05/2025 08:58
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
16/05/2025 08:58
Determinada diligência
-
16/05/2025 08:58
Nomeado curador
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16/05/2025 08:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 08:18
Processo Desarquivado
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23/01/2025 06:50
Decorrido prazo de VANESKA CRISPIM VINAGRE - ME em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:50
Decorrido prazo de VANESKA CRISPIM VINAGRE em 21/01/2025 23:59.
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03/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 09:58
Juntada de informação
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13/12/2024 00:15
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0837050-20.2018.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: VANESKA CRISPIM VINAGRE - ME, VANESKA CRISPIM VINAGRE Decisão Vistos, etc.
Compulsando os autos, mantenho o presente feito SUSPENSO, nos termos do art.921, III, do CPC, devendo o processo ficar em arquivo até ulterior deliberação, sem prejuízo de reativação caso o credor localize efetivamente bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 10 de dezembro de 2024. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
11/12/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 10:27
Determinado o arquivamento
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10/12/2024 09:40
Conclusos para decisão
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19/11/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0837050-20.2018.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: VANESKA CRISPIM VINAGRE - ME, VANESKA CRISPIM VINAGRE DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de busca de ativos no id.98896132.
Segue à frente requisição junto ao SISBAJUD apenas com relação à litisconsorte passiva pessoa física, haja vista que a pessoa jurídica não está regularmente cadastrada na Receita Federal e não mantém relação com instituições financeiras, segundo o próprio SISBAJUD, informação colhida no momento da requisição por este magistrado.
Ao cartório para realizar buscas no RENAJUD e INFOJUD.
Aguarde-se resposta em 30 dias.
Em seguida, ouça-se novamente o credor.
JOÃO PESSOA, 4 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 08:33
Juntada de Certidão
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04/11/2024 20:08
Determinada diligência
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04/11/2024 20:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/11/2024 20:08
Deferido o pedido de
-
04/11/2024 20:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:34
Decorrido prazo de VANESKA CRISPIM VINAGRE em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:34
Decorrido prazo de VANESKA CRISPIM VINAGRE - ME em 20/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:03
Publicado Edital em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0837050-20.2018.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc., FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041/2235, - de 0953 ao fim - lado ímpar, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011, em desfavor de Nome: VANESKA CRISPIM VINAGRE - ME, Endereço: R LUZIA PEDROSA, 175, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-530; Nome: VANESKA CRISPIM VINAGRE, Endereço: R LUZIA PEDROSA, 175, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-530 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: VANESKA CRISPIM VINAGRE - ME, CNPJ: 15.***.***/0001-71, e Nome: VANESKA CRISPIM VINAGRE, CPF: *48.***.*79-85, por não terem sido encontradas nos endereços indicado nos autos, para que paguem a dívida de R$ 194.533,40 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 12 de julho de 2024.
Eu, Ananda Seabra Kumamoto.
Analista Judiciária, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO, MM(a).
Juiz(a) de Direito. -
15/07/2024 07:08
Expedição de Edital.
-
13/07/2024 16:00
Expedição de Edital.
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10/07/2024 06:44
Determinada diligência
-
10/07/2024 06:44
Deferido o pedido de
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03/07/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 09:58
Determinada diligência
-
14/06/2024 02:34
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 06:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 06:52
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:06
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0837050-20.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para efetuar o recolhimento das custas requeridas correspondentes a diligência por oficial de justiça, sob pena de dispensa.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:18
Outras Decisões
-
01/04/2024 17:18
Determinada diligência
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25/03/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:04
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0837050-20.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Citem-se os executados pelo aplicativo de Whatsapp, no telefone indicado ao id. 86574293.
A diligência deverá ser cumprida por oficial de justiça, devendo este confirmar a identidade das partes, de tudo certificando nos autos.
O exequente deverá efetuar o pagamento da diligência do oficial de justiça, independente da forma a ser procedida.
Cumpra-se com brevidade, processo pendente na meta 2 do CNJ.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/03/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 08:22
Deferido o pedido de
-
05/03/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 2 – Intimar o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre qualquer diligência infrutífera do Oficial de Justiça, bem como sobre a correspondência devolvida sem entrega ao respectivo destinatário; (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
19/02/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2024 09:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/01/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 10:42
Determinada diligência
-
24/01/2024 10:42
Deferido o pedido de
-
23/01/2024 23:34
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 04:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0837050-20.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue anexo o resultado da consulta do endereço do promovido junto ao SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias e, em caso de requerer a citação, juntar aos autos o comprovante de pagamento correspondente a diligência requerida.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
08/01/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:04
Determinada Requisição de Informações
-
26/11/2023 00:32
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 16:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/05/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 16:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/05/2023 08:04
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 08:04
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2023 08:04
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 08:04
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2023 08:03
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 08:03
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:04
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:07
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 22/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:05
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 22/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:46
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 01:20
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:18
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 03/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 07:41
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 07:41
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 15:55
Deferido o pedido de
-
23/11/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 02:00
Decorrido prazo de FELIPE NAVEGA MEDEIROS em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:54
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 29/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:20
Outras Decisões
-
05/09/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 09:05
Juntada de informação
-
01/09/2022 18:14
Outras Decisões
-
15/08/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 01:51
Decorrido prazo de FELIPE NAVEGA MEDEIROS em 01/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2022 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2022 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 23:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 12:18
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 31/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 02:38
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 02:41
Decorrido prazo de VANESKA CRISPIM VINAGRE em 22/11/2021 23:59:59.
-
01/11/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 10:03
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2021 10:56
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 08:27
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2021 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2021 02:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 22:53
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 22:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/07/2021 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 22:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 18:54
Outras Decisões
-
07/04/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 01:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 21:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 10:23
Outras Decisões
-
07/01/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 22:27
Outras Decisões
-
16/09/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 11:26
Juntada de
-
11/08/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 22:22
Outras Decisões
-
30/07/2020 00:16
Decorrido prazo de FELIPE NAVEGA MEDEIROS em 29/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 12:10
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
17/11/2019 14:29
Conclusos para despacho
-
12/10/2019 03:40
Decorrido prazo de FELIPE NAVEGA MEDEIROS em 10/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2019 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2019 10:28
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 10:26
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 18:17
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2018 00:23
Decorrido prazo de FELIPE NAVEGA MEDEIROS em 31/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2018 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 18:18
Conclusos para despacho
-
06/07/2018 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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