TJPB - 0800447-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 09:53
Determinado o arquivamento
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28/02/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:00
Juntada de
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26/02/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 21:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 21:37
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:03
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800447-69.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para recolher as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Após, tendo em vista a inércia da exequente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/02/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:18
Determinado o arquivamento
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19/02/2024 08:18
Determinada diligência
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17/02/2024 16:35
Conclusos para decisão
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIANA DE AZEVEDO MELO MORAES MOURA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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22/01/2024 04:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800447-69.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800447-69.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
08/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 22:31
Conclusos para despacho
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18/12/2023 22:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2023 21:26
Recebidos os autos
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18/12/2023 21:26
Juntada de Certidão de prevenção
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05/07/2023 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2023 19:19
Determinada diligência
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04/07/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 12:43
Conclusos para despacho
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02/07/2023 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2023 20:30
Decorrido prazo de MARIANA DE AZEVEDO MELO MORAES MOURA em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:08
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
28/06/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:58
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2023 10:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/05/2023 00:42
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 16:10
Decorrido prazo de MARIANA DE AZEVEDO MELO MORAES MOURA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:02
Decorrido prazo de MARIANA DE AZEVEDO MELO MORAES MOURA em 10/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIANA DE AZEVEDO MELO MORAES MOURA em 15/03/2023 23:59.
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06/03/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 20:23
Conclusos para despacho
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04/03/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 11:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/02/2023 20:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/02/2023 13:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800447-69.2023.8.15.2001
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14/02/2023 10:38
Conclusos para despacho
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13/02/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:30
Conclusos para despacho
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30/01/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 07:35
Conclusos para despacho
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23/01/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2023 17:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/01/2023 23:16
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 07:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/01/2023 07:48
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2023 07:48
Concedida a Antecipação de tutela
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06/01/2023 14:20
Juntada de Ofício
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04/01/2023 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
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04/01/2023 21:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/01/2023 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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