TJPB - 0814179-54.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO NAPOLI TOWERS em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:03
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0814179-54.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão da oficiala de justiça (ID 108192046), requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária -
25/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 23:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP em 19/12/2024 23:59.
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28/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB.
O MM.
Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, unidade integrante da 4ª Seção do Cartório Unificado Cível da Capital, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo tramitam os autos da Ação de Embargos de Terceiro.
PROCESSO Nº: 0814179-54.2022.8.15.2001, proposto por: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO NAPOLI TOWERS em face de: GM ENGENHARIA LIMITADA, FRANCISCO CARLOS DOURADO DE SOUZA, TEREZINHA LIMA DE SOUZA e MM -CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP (CNPJ: 17.173. 829/0001-99), atualmente em lugar incerto e não sabido, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir do decurso do prazo deste edital.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 24 de outubro de 2024.
Eu, Maria Risomar Jacinto Silva.
Técnica Judiciária, digitei.
Dr.
Fábio Leandro de Alencar Cunha.
Juiz de Direito em substituição. -
24/10/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 09:10
Juntada de edital de citação
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17/10/2024 21:45
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 08:07
Determinada diligência
-
18/06/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 08:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO NAPOLI TOWERS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de GM ENGENHARIA LIMITADA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de MM - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2024 04:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0814179-54.2022.8.15.2001 EMBARGANTE: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO NAPOLI TOWERS EMBARGADO: GM ENGENHARIA LIMITADA DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados pela ASSOCIAÇÃO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO NAPOLI TOWER, com pedido liminar de suspensão da execução até o julgamento final dos presentes embargos (ID 56195506).
Decisão determinando a intimação da Embargante para emendar da exordial (ID 59347402).
A Embargante atravessou petição requerendo o aditamento da exordial (ID 62193084).
DECIDO.
Para que se atribua efeito suspensivo aos embargos de terceiro, da mesma forma que nos embargos à execução, faz-se necessária a presença dos requisitos previstos no art. 919 do CPC, quais sejam, o requerimento do embargante, a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência e a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes.
Nos presentes autos, há pedido expresso de suspensão da execução referente à decisão proferida no processo associado a este nº 0810548-44.2018.8.15.2001, afastando a penhora do apartamento nº 1802, tipo 2, 18º andar, bloco A, do Edifício Napoli Towers Residence, mantendo a propriedade e posse em seu favor .
Observa-se, ainda, que foi dado imóvel em garantia do juízo (ID 56195521) e do conjunto probatório juntado com a exordial, restou comprovada a presença dos requisitos para a concessão da referida liminar.
Assim, confiro efeito suspensivo aos presentes embargos, pelo que defiro, então, o pedido de suspensão da execução da decisão de penhora do imóvel objeto desta lide até julgamento final destes embargos.
Defiro, também, o aditamento da exordial.
Altere-se o polo passivo passivo da demanda, adicionando FRANCISCO CARLOS DOURADO DE SOUZA; TEREZINHA LIMA DE SOUZA e MM.
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
No mais, designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, a se realizar no CEJUSC II das Varas Cíveis do Fórum Cível da Capital.
CITEM-SE os Embargados, via sistema ou pela via postal/mandado, conforme requerido na inicial, , e intimem-se as partes, para comparecimento à referida audiência.
Advirtam-se as partes de que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, e que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Conste, ainda, na intimação dos Promovidos, a advertência de que deverão, se não tiverem interesse em conciliar, informar a este Juízo, até 10 (dez) dias antes da data da audiência, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334, § 8º, do CPC.
João Pessoa, 24 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/12/2023 19:22
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:47
Outras Decisões
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29/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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09/09/2022 08:03
Conclusos para despacho
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15/08/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 15:09
Determinada diligência
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06/06/2022 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 17:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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