TJPB - 0843718-41.2017.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:38
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 01:15
Decorrido prazo de JOAO ENEAS PEREIRA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VALDELICE CAMPELO PEREIRA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:15
Decorrido prazo de CAMPELO & PEREIRA LTDA. em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:52
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 11:18
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAO ENEAS PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Observando que a intimação de Id. 98181684 não foi expedida para a advogada do réu JOÃO ENEAS PEREIRA, INTIME-SE novamente o réu, por meio de sua advogada, para cumprimento da decisão de Id. 97892653. -
06/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 03:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/09/2024 03:30
Decorrido prazo de JOAO ENEAS PEREIRA em 05/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
intime-se o réu JOÃO ENÉAS PEREIRA para, em 15 dias, juntar aos autos documentos que evidenciem sua condição de hipossuficiente (cópia de contracheques, declaração de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 03(três) meses, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. -
12/08/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 14:14
Outras Decisões
-
29/04/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843718-41.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VALDELICE CAMPELO PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2023 08:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
-
07/02/2023 08:36
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:45
Decorrido prazo de Anne Corrêa dos Santos em 31/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:00
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:02
Determinada diligência
-
05/11/2022 00:06
Juntada de provimento correcional
-
05/09/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 11:27
Juntada de Informações
-
03/09/2022 00:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2022 07:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2022 07:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/06/2022 16:15
Decorrido prazo de CAMPELO & PEREIRA LTDA. em 19/05/2022 23:59.
-
21/04/2022 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2022 19:06
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
04/04/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
19/03/2022 02:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
11/11/2019 14:06
Conclusos para decisão
-
26/07/2019 00:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 25/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2019 10:10
Expedição de Mandado.
-
20/11/2018 02:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 00:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VALDELICE CAMPELO PEREIRA em 14/06/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 00:11
Decorrido prazo de JOAO ENEAS PEREIRA em 23/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2018 09:59
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2018 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2018 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2018 09:39
Expedição de Mandado.
-
27/04/2018 09:38
Expedição de Mandado.
-
27/04/2018 09:38
Expedição de Mandado.
-
23/02/2018 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 14:30
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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