TJPB - 0868335-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 06:37
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868335-55.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando as recentes movimentações nos autos, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem novas razões finais.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à conclusão para julgamento.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:03
Determinada diligência
-
02/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:25
Juntada de
-
01/07/2025 23:53
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 19:28
Juntada de Petição de resposta
-
03/06/2025 05:33
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:57
Outras Decisões
-
28/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:53
Juntada de
-
28/05/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
23/04/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 19:16
Determinada Requisição de Informações
-
23/04/2025 19:16
Determinada diligência
-
23/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:13
Juntada de
-
23/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
15/04/2025 18:53
Determinada Requisição de Informações
-
15/04/2025 18:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/04/2025 18:53
Determinada diligência
-
14/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:02
Juntada de
-
27/11/2024 12:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/11/2024 12:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
26/11/2024 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 23:20
Juntada de Petição de resposta
-
31/10/2024 00:43
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 27/11/2024, pelas 12:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital. -
29/10/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 19:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/11/2024 12:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
09/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:02
Determinada diligência
-
02/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/09/2024 00:54
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868335-55.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes não manifestaram interesse na Instrução, concedo-as o prazo comum de 15 dias para que apresentem suas alegações finais Decorrido o prazo, com ou sem pronunciamento das partes voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, 5 de setembro de 2024 Josivaldo Felix de Oliveira Juiz de Direito -
05/09/2024 18:45
Determinada diligência
-
04/09/2024 20:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868335-55.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/07/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868335-55.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CARLOS MENDES DA SILVA - CPF: *29.***.*39-87 (AUTOR).
-
11/04/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:25
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868335-55.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do autor e concedo o prazo de 30 dias para que faça juntada da documentação que comprove sua hipossuficiência à justificar o seu pedido de gratuidade judicial.
JOÃO PESSOA, 22 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/02/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 05:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868335-55.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo sua redução.
Portanto, tendo em vista fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pleito de gratuidade judiciária, INTIME-SE a parte autora para colacionar aos autos no prazo de 15 dias comprovantes de seus ganhos mensais, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, cópias de suas faturas de água e energia atualizadas, bem como, recibo de pagamento de aluguel de sua residência, exceto se este for imóvel próprio.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 10:29
Determinada Requisição de Informações
-
06/12/2023 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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