TJPB - 0815576-61.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 13:29 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 19:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 10:09 Juntada de Informações 
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                                            14/01/2025 15:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2024 09:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 08:19 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2024 21:45 Juntada de Petição de cota 
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                                            19/07/2024 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 11:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2024 10:42 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2024 09:37 Juntada de Petição de cota 
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                                            13/07/2024 00:39 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 00:52 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MATIAS MEIRA BRITO em 11/07/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 00:28 Publicado Decisão em 20/06/2024. 
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                                            20/06/2024 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            19/06/2024 21:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/06/2024 21:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/06/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0815576-61.2016.8.15.2001 [Empréstimo consignado] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MATIAS ALIPIO MEIRA BRITO(*78.***.*40-06); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15);
 
 Vistos. É cediço que em ocorrendo o falecimento da parte promovente no curso do processo, deve proceder-se na forma do que dispõe o art. 110 e art. 313, ambos do CPC.
 
 Sendo assim, ante a mencionada notícia, e tendo em vista o requerimento de habilitação retro (ID 87557887), SUSPENDO O PROCESSO até a conclusão do pedido de habilitação dos sucessores.
 
 Desse modo, intime-se a parte sucessora no endereço indicado em ID 87557887, através de oficial de justiça (art. 186, § 2º do CPC), para no prazo de 15 dias: (1) comunique se houve a abertura do inventário judicial ou extrajudicial; (2) em caso positivo, quem seria o seu inventariante e, (3) em caso negativo, o nome completo de todos os herdeiros, considerando que, na ausência de abertura do inventário, a legitimidade para ser parte na ação ou, in casu, para a substituição processual, será da sucessão, constituída por todos os herdeiros, em litisconsórcio necessário.
 
 Após manifestação da parte promovente, venham-me conclusos.
 
 Outrossim, concomitantemente, atenda-se o pedido do perito de ID 83082658, expedindo-se o competente alvará dos honorários periciais.
 
 João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
 
 Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição
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                                            18/06/2024 16:13 Juntada de comunicações 
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                                            18/06/2024 11:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/06/2024 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2024 10:09 Juntada de Ofício 
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                                            03/06/2024 15:58 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            03/06/2024 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 08:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 08:40 Expedição de Mandado. 
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                                            31/05/2024 22:22 Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade 
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                                            21/03/2024 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2024 07:24 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2024 22:40 Juntada de Petição de cota 
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                                            08/02/2024 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 16:07 Juntada de Petição de cota 
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                                            05/02/2024 00:15 Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024. 
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                                            03/02/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 
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                                            02/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815576-61.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para, querendo, em 15 dias, se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID:84993402.
 
 João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            01/02/2024 11:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2024 07:06 Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024. 
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                                            11/01/2024 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            10/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815576-61.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] INTIMAÇÃO da parte devedora/promovida para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:83913204, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
 
 João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            09/01/2024 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/12/2023 22:26 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            11/12/2023 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2023 10:45 Juntada de Petição de cota 
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                                            06/12/2023 18:55 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/12/2023 08:26 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            14/11/2023 08:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2023 08:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2023 15:25 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2023 15:25 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2023 13:02 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            05/07/2023 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 10:41 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/06/2023 15:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/06/2023 15:04 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            06/06/2023 07:51 Juntada de Petição de apelação 
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                                            26/05/2023 17:20 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            23/05/2023 11:38 Expedição de Mandado. 
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                                            23/05/2023 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2023 12:13 Juntada de Petição de cota 
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                                            17/05/2023 11:54 Juntada de Petição de cota 
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                                            16/05/2023 20:05 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/05/2023 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2023 09:27 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/02/2023 13:34 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2023 00:49 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/01/2023 23:59. 
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                                            05/12/2022 13:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2022 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2022 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2022 22:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2022 08:39 Conclusos para despacho 
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                                            22/09/2022 16:45 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            09/09/2022 21:00 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            04/09/2022 10:13 Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 02/09/2022 23:59. 
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                                            27/08/2022 20:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/08/2022 20:36 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/08/2022 14:38 Expedição de Mandado. 
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                                            21/07/2022 17:36 Juntada de Petição de cota 
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                                            21/07/2022 10:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2022 21:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2022 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2022 18:31 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            27/06/2022 17:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/06/2022 17:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/06/2022 10:14 Expedição de Mandado. 
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                                            22/06/2022 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2022 12:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2022 14:05 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2022 14:05 Juntada de Informações 
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                                            09/06/2022 10:54 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/06/2022 23:59. 
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                                            27/04/2022 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2022 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2022 17:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2021 15:34 Conclusos para despacho 
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                                            15/12/2021 13:29 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2021 13:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/04/2021 09:50 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            10/04/2021 09:49 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2021 09:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2021 05:41 Conclusos para despacho 
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                                            06/04/2021 14:53 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/03/2021 20:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2021 20:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2021 02:24 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/03/2021 23:59:59. 
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                                            08/02/2021 16:13 Juntada de Petição de apelação 
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                                            01/02/2021 20:02 Juntada de Petição de cota 
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                                            30/01/2021 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2021 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2021 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2020 07:02 Julgado improcedente o pedido 
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                                            28/11/2019 13:09 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2019 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2019 02:36 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2019 23:59:59. 
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                                            12/02/2019 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2019 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2018 15:06 Juntada de Petição de parecer 
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                                            26/09/2018 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2018 09:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2017 13:38 Conclusos para despacho 
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                                            24/11/2017 00:40 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/11/2017 23:59:59. 
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                                            30/10/2017 19:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/10/2017 15:57 Expedição de Mandado. 
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                                            20/09/2017 14:01 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/09/2017 14:01 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            16/02/2017 09:05 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2017 09:04 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2017 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2016 23:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2016 10:08 Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2016 10:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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