TJPB - 0852983-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 18:10
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:10
Juntada de Certidão de prevenção
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25/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2024 02:00
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:37
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0852983-57.2023.8.15.2001 AUTOR: GERMISON ATAIDE DE CARVALHO REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária à parte recorrente.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da LJE.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/05/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 17:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/04/2024 19:06
Conclusos para despacho
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20/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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15/02/2024 18:25
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0852983-57.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte recorrente para em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 6 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
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05/02/2024 22:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2024 05:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0852983-57.2023.8.15.2001 [Cartão de Crédito] AUTOR: GERMISON ATAIDE DE CARVALHO REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:19
Julgado improcedente o pedido
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20/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
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20/11/2023 11:43
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2023 09:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/11/2023 09:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/11/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/11/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 10:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/11/2023 09:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 22:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 10:35
Conclusos para decisão
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21/09/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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