TJPB - 0829949-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
29/07/2025 17:25
Determinada diligência
-
29/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:28
Juntada de
-
20/03/2025 19:34
Decorrido prazo de JOSELEYDE OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:34
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:34
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 17/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 03:48
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] DESPACHO Vistos, etc.
Com o depósito dos honorários periciais, dê-se andamento ao despacho id 91017147.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
24/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:33
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829949-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimemação dos promovidos para, no prazo de 10 dias, comprovarem nos autos o depósito dos honorários periciais, sob pena de penhora on line do valor.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:41
Determinada diligência
-
30/09/2024 20:41
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
-
26/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
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10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSELEYDE OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:23
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829949-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE as partes para impugnar a nomeação, querendo, ou apresentar assistentes técnicos, no prazo de 10 dias, bem como para juntada da documentação solicitada pelo perito.
Em igual prazo deveram os promovidos efetuarem o depósito dos honorários.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:20
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2024 11:56
Nomeado perito
-
28/05/2024 11:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/03/2024 08:56
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:09
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSELEYDE OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829949-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de JOSELEYDE OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 07:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829949-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de JOSELEYDE OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
14/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:02
Juntada de Informações
-
11/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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