TJPB - 0860535-78.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 09:56
Determinado o arquivamento
-
16/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de ANLISE CHIAMENTTI em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:24
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860535-78.2020.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ANLISE CHIAMENTTI EXECUTADO: FLAVIO ROBERTO CHAGAS DA SILVA, TERESA CRISTINA DIAS FEITOSA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a resposta ao pedido de bloqueio via SISBAJUD já se encontra disponível nos autos, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do resultado.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 12:18
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 21:22
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ANLISE CHIAMENTTI em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860535-78.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o disposto no art. 835 do Código de Processo Civil, que estabelece a ordem de preferência para a penhora de bens, DEFIRO a reiteração de ordens automáticas de bloqueio via SISBAJUD.
Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 10 (dez) dias.
Por outro lado, INDEFIRO o pedido de penhora sobre os direitos hereditários indicados no inventário nº 0012796-55.2012.8.17.0000, que tramita perante a 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, uma vez que o crédito exequendo pode ser satisfeito prioritariamente por meio do bloqueio de dinheiro em conta bancária, conforme preconiza o inciso I do art. 835 do CPC.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2024.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
05/12/2024 18:23
Outras Decisões
-
05/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:29
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
04/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860535-78.2020.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ANLISE CHIAMENTTI EXECUTADO: FLAVIO ROBERTO CHAGAS DA SILVA, TERESA CRISTINA DIAS FEITOSA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de busca de endereço.
Intime-se o autor para se manifestar sobre o resultado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Indefiro o pedido de expedição de ofício, considerando que a medida de oficiar tais empresas e serviços não se revela adequada para a situação dos autos e que o pedido extrapola os limites razoáveis de diligência no presente momento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 08:58
Outras Decisões
-
24/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860535-78.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 90098213 e 90098239, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2024 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2024 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 13:42
Juntada de carta
-
03/04/2024 13:39
Juntada de carta
-
03/04/2024 13:25
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
27/03/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
12/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860535-78.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 80906196 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 00:55
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO CHAGAS DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:55
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DIAS FEITOSA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:24
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2023 14:20
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ANLISE CHIAMENTTI em 29/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:40
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2023 16:14
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DIAS FEITOSA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:14
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO CHAGAS DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 19:01
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:43
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:14
Outras Decisões
-
20/04/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 17:18
Determinada diligência
-
01/08/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 02:16
Decorrido prazo de RICARDO BERILO BEZERRA BORBA em 25/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:48
Determinada diligência
-
27/06/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 06:48
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 00:32
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DIAS FEITOSA DA SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 02:52
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO CHAGAS DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 00:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 23:47
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 10:48
Determinada diligência
-
21/03/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 02:43
Decorrido prazo de ANLISE CHIAMENTTI em 23/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2021 20:04
Outras Decisões
-
10/01/2021 20:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/12/2020 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2020 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819629-46.2020.8.15.2001
Joao Felipe Araujo Melo
Geap Fundacao de Seguridade Social
Advogado: Hiana Andrade Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2020 15:12
Processo nº 0801493-89.2023.8.15.0321
Lucicleide Jussara da Silva Leite
Manuel Erico de Medeiros
Advogado: Carla Jamylle Laurentino de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/11/2023 18:12
Processo nº 0809757-80.2015.8.15.2001
Equatorial Previdencia Complementar
Marton Pessoa de Araujo Pereira
Advogado: Liliane Cesar Approbato
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2015 12:00
Processo nº 0801369-15.2022.8.15.0201
Severina Feliciano Custodio
Banco Bradesco
Advogado: Raff de Melo Porto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2022 16:39
Processo nº 0015407-25.2007.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Altamir Fischer de Moura
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2007 00:00