TJPB - 0834037-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 13:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/08/2025 09:00 10ª Vara Cível da Capital.
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10/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 10:12
Determinada diligência
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24/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
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26/04/2024 01:33
Decorrido prazo de AMANDA JESSIKA SOLSONA DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834037-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 20:46
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2024 08:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834037-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2024 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/09/2023 12:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/09/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:31
Juntada de Petição de procuração
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25/08/2023 01:48
Decorrido prazo de JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS SANTANA DE JESUS em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:44
Decorrido prazo de AMANDA JESSIKA SOLSONA DE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:24
Decorrido prazo de VANESSA CANDEIA DE SOUSA em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:24
Decorrido prazo de AMANDA JESSIKA SOLSONA DE SOUZA em 03/08/2023 23:59.
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08/08/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/08/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/09/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 11:33
Recebidos os autos.
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25/07/2023 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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