TJPB - 0830519-73.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 21:53
Deferido o pedido de
-
31/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 07:59
Juntada de
-
21/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830519-73.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 18:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/05/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 07:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
-
16/04/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
08/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:09
Juntada de
-
07/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:43
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 11:35
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2025 11:35
Outras Decisões
-
28/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:46
Juntada de
-
27/03/2025 06:17
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
-
28/02/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 03:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830519-73.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 12:01
Determinada diligência
-
12/11/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830519-73.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca do Id. 99685776, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender por direito.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:14
Deferido o pedido de
-
15/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:43
Publicado Diligência em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora sobre a devolução da carta precatória ID 88017810, e para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. -
01/04/2024 13:55
Juntada de diligência
-
01/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
12/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830519-73.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV: determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 08:19
Juntada de Carta precatória
-
21/11/2023 14:42
Deferido o pedido de
-
06/10/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 01:58
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:07
Determinada diligência
-
19/06/2023 09:07
Deferido o pedido de
-
15/06/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:07
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:34
Deferido o pedido de
-
27/02/2023 03:29
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:03
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 11:47
Determinado o arquivamento
-
16/01/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 11:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/10/2022 07:35
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 00:56
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 08:51
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:48
Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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