TJPB - 0829050-36.2015.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA DECISÃO ID. 86439468. -
12/01/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
MARIA DE FÁTIMA BORBA ATAÍDE, qualificada, por advogado constituído, ingressou com a presente AÇÃO DE PARTILHA DE BENS em face de SAULO CAVALCANTI DE ATAÍDE, igualmente qualificado.
Decisão determinando o arquivamento dos autos por entender este Juízo que (ID 74786387).
Oposição de embargos de declaração.
Contrarrazões apresentadas.
Autos conclusos. É o que interessa relatar.
Decido.
Tem-se que os embargos merecem ser acolhidos, eis que, em se tratando de omissão e erro material ocorridos na decisão, de acordo com o art. 1.022, II, do CPC, necessária a devida correção: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (...) II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento”.
Pois bem.
Este juízo prolatou decisão indeferindo o pedido de execução de honorários de sucumbência e declinando a competência para a vara de Sucessões eis que foi induzido a erro pelas intimações expedidas pela escrivania e endereçadas ao espólio da parte autora sendo que o devedor dos honorários em comento é o promovido.
Compulsando os autos, verifica-se à inicial o pedido de reconhecimento da união estável, e dissolução da mesma (itens II e III da exordial – sequencial de N. 15340958 – pág. 11), bem como em contestação, não obstou a parte promovida acerca da referida dissolução.
Ante o exposto, ACOLHO os aclaratórios e RECONHEÇO a existência de omissão e anulo a decisão do ID 74786387.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora pelo exequente.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data da validação no Sistema Pje.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
13/10/2022 14:57
Conclusos para despacho
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10/10/2022 07:15
Juntada de Certidão de prevenção
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04/11/2019 18:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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04/11/2019 18:22
Juntada de Certidão
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31/10/2019 13:31
Juntada de Petição de contra-razões
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23/10/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 04:54
Decorrido prazo de paulo lopes da silva em 29/05/2019 23:59:59.
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30/05/2019 00:07
Decorrido prazo de paulo lopes da silva em 29/05/2019 23:59:59.
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26/05/2019 02:09
Decorrido prazo de FABIO FIRMINO DE ARAUJO em 24/05/2019 23:59:59.
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26/05/2019 02:09
Decorrido prazo de FABIO FIRMINO DE ARAUJO em 24/05/2019 23:59:59.
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15/05/2019 15:40
Conclusos para despacho
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15/05/2019 15:39
Juntada de Certidão
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14/05/2019 10:04
Juntada de Petição de apelação
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20/04/2019 20:46
Ato ordinatório praticado
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15/04/2019 15:41
Juntada de Petição de cota
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15/04/2019 15:38
Juntada de Petição de cota
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12/04/2019 16:05
Juntada de Certidão
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12/04/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2019 17:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/12/2018 07:31
Conclusos para julgamento
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10/12/2018 18:59
Juntada de Petição de parecer
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10/12/2018 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2018 10:30
Juntada de Petição de razões finais
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05/12/2018 14:37
Juntada de Petição de razões finais
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05/12/2018 14:36
Juntada de Petição de razões finais
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13/11/2018 16:22
Audiência conciliação realizada para 13/11/2018 15:40 1ª Vara de Família da Capital.
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09/10/2018 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2018 01:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BORBA ATAIDE em 24/09/2018 23:59:59.
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19/09/2018 00:53
Decorrido prazo de SAULO CAVALCANTI DE ATAIDE em 18/09/2018 23:59:59.
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18/09/2018 01:33
Decorrido prazo de paulo lopes da silva em 17/09/2018 23:59:59.
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18/09/2018 01:33
Decorrido prazo de FABIO FIRMINO DE ARAUJO em 17/09/2018 23:59:59.
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17/09/2018 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2018 17:52
Expedição de Mandado.
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30/08/2018 17:52
Expedição de Mandado.
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30/08/2018 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2018 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2018 17:38
Audiência conciliação designada para 13/11/2018 15:40 1ª Vara de Família da Capital.
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27/08/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2018 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2018 13:51
Conclusos para despacho
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11/08/2018 00:48
Decorrido prazo de SAULO CAVALCANTI DE ATAIDE em 10/08/2018 23:59:59.
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10/08/2018 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BORBA ATAIDE em 09/08/2018 23:59:59.
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07/08/2018 04:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2018 16:34
Expedição de Mandado.
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23/07/2018 16:34
Expedição de Mandado.
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04/07/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2018 18:11
Conclusos para despacho
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11/04/2018 00:25
Decorrido prazo de paulo lopes da silva em 10/04/2018 23:59:59.
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05/04/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2018 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2017 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2017 13:26
Conclusos para despacho
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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14/06/2017 00:19
Decorrido prazo de SAULO CAVALCANTI DE ATAIDE em 13/06/2017 23:59:59.
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31/05/2017 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2017 18:59
Expedição de Mandado.
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03/05/2017 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2017 21:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2017 15:55
Conclusos para despacho
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09/01/2017 08:36
Expedição de Mandado.
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02/12/2016 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2016 18:32
Conclusos para despacho
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18/08/2016 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/03/2016 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/10/2015 15:59
RedistribuÃdo por prevenção em razão de incompetência
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30/10/2015 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2015 15:55
Conclusos para despacho
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30/10/2015 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2015
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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