TJPB - 0845501-92.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 03:30
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
21/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
28/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 00:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845501-92.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Banco do Brasil para pagamento dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão do direito de prova.
JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:36
Determinada Requisição de Informações
-
16/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845501-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:58
Determinada Requisição de Informações
-
30/10/2024 14:58
Nomeado perito
-
22/10/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:49
Decorrido prazo de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA (EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA) em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2024 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 07:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 00:32
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845501-92.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação em que se discute a ilicitude dos atos do Banco do Brasil de subtração indevida de valores na conta individual do PASEP de titularidade da parte autora e os consequentes danos de ordem moral e material, estes no valor indicado no parecer contábil que anexa à inicial.
Assim, delimito como questão controvertida a correção ou não do valor existente na conta individual do PASEP da autora por ocasião do saque em virtude de aposentadoria ocorrido em 08/05/2017 (Id 62803878 - Pág. 3), considerando o saldo no exercício financeiro em que houve a mudança na destinação do fundo PASEP (Constituição Federal de 1988), as atualizações legais e os saques ocorridos na conta até seu encerramento.
Especifico como meio de prova admitido o documental e o pericial.
Assim, defiro o pedido de perícia contábil requerido pela parte ré ao Id 85624573.
Conforme cadastro de peritos no site do TJPB, nomeio perito contábil nos autos a EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA (EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA), com endereço na Rua Otacílio de Albuquerque, 434, Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58040-720, telefone: (83) 99628-3099 e e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso.
JOÃO PESSOA, 12 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 19:38
Determinada Requisição de Informações
-
16/04/2024 19:38
Deferido o pedido de
-
16/04/2024 19:38
Nomeado perito
-
03/04/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845501-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
15/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845501-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS ALVES em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:09
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0845501-92.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Cite-se a parte promovida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências do art. 344 do CPC.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
12/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) foi devolvido nesta data e anexado ao Autos.
JOÃO PESSOA 11 de dezembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES -
11/12/2023 08:27
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2023 08:24
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/11/2022 12:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
04/11/2022 20:39
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 20:39
Juntada de Informações
-
14/10/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820968-79.2016.8.15.2001
Maria Jose de Paula Campos
Marliete Arruda de Lima
Advogado: Erika de Fatima Souza Durand
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2020 18:03
Processo nº 0802121-50.2023.8.15.0201
Nizauro Beserra da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/12/2023 10:38
Processo nº 0801466-77.2022.8.15.0051
Banco Bradesco
Edvard Thomaz de Oliveira
Advogado: Juvimario Andrelino Moreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2024 13:20
Processo nº 0801466-77.2022.8.15.0051
Edvard Thomaz de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Joao Claudio Nobrega Guimaraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2022 10:24
Processo nº 0000451-30.2014.8.15.0361
Reginaldo Leopoldo da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Marcos Edson de Aquino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41