TJPB - 0838858-55.2021.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 03:59
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 00:36
Decorrido prazo de RENATA SILVA ROCHA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:10
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0838858-55.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: RENATA SILVA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: AMANDA BORBA DUTRA - PB19994 EXECUTADO: ANTONIO DONIZETE BISPO DOS SANTOS - ME Advogado do(a) EXECUTADO: RINALDO CIRILO COSTA - PB18349 DECISÃO Alega o exequente que tomou conhecimento de que o executado mudou de endereço e fez a alteração no CNPJ, requerendo o desarquivamento dos autos e a penhora dos bens no valor da dívida no endereço atualizado.
Conforme extrai dos autos, não há indicação clara, precisa e objetiva de bem penhorável.
Assim, indefere-se o pedido Cientifique-se o exequente e retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 16:47
Determinado o arquivamento
-
27/09/2024 16:47
Indeferido o pedido de RENATA SILVA ROCHA - CPF: *99.***.*07-87 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:30
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 15:10
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
06/07/2024 01:28
Decorrido prazo de RENATA SILVA ROCHA em 04/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:01
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2024 01:05
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0838858-55.2021.8.15.2001 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde não foram localizados bens penhoráveis.
Atendido o dever de cooperação por este Juízo, todas as tentativas de localização de bens do devedor foram frustradas.
Até o presente momento, a parte exequente não se manifestou.
Não houve indicação precisa de bens penhoráveis pela parte exequente.
Em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, o que se aplica da mesma forma às execuções de título judicial (enunciado nº 75 do FONAJE).
Sendo assim, deve a presente execução ser extinta, ante a não localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Expeça-se certidão de crédito em favor da exequente, acaso seja requerida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França Juíza de Direito -
17/06/2024 15:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/06/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 07:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de RENATA SILVA ROCHA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0838858-55.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: RENATA SILVA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: AMANDA BORBA DUTRA - PB19994 EXECUTADO: ANTONIO DONIZETE BISPO DOS SANTOS - ME Advogado do(a) EXECUTADO: RINALDO CIRILO COSTA - PB18349 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 2 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/06/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2024 20:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/05/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 04:38
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:01
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0838858-55.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A pesquisa junto ao RENAJUD não obteve resultados.
Intime-se a exequente para indicar concretamente meios para seguir a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:36
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0838858-55.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sisbajud infrutífero, conforme tela abaixo: Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
23/04/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:22
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0838858-55.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Vê-se dos autos que as partes, embora tenham tentado, não transigiram, na medida da divergência das suas propostas de acordo.
Intime-se o exequente, novamente, para atualização dos valores devidos, nos termos do julgado, para tentativa de bloqueio online.
Prazo: 5 dias, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 10:50
Determinada diligência
-
20/02/2024 04:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 04:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de RENATA SILVA ROCHA em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:07
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
16/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0838858-55.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos memorial de cálculo com o valor atualizado da condenação para prosseguimento dos feitos executórios, sob pena de arquivamento.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
05/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 03:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 03:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/01/2024 01:07
Decorrido prazo de RENATA SILVA ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0838858-55.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para manifestação sobre o peticionado no ID retro, em cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
11/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 14:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/11/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 19:10
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 09:12
Juntada de Ofício
-
30/10/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 20:50
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 07:38
Juntada de diligência
-
10/07/2023 19:41
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 19:35
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 07:49
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 22:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 22:07
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 06:00
Decorrido prazo de RENATA SILVA ROCHA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 05:01
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 05:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/11/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2022 04:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 09:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2022 23:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 23:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2022 02:37
Decorrido prazo de RENATA SILVA ROCHA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 04:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 03:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 03:16
Transitado em Julgado em 23/08/2022
-
22/08/2022 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2022 20:33
Conclusos para despacho
-
06/08/2022 20:33
Juntada de Projeto de sentença
-
03/08/2022 09:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/08/2022 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/08/2022 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/12/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 15:49
Indeferido o pedido de RENATA SILVA ROCHA - CPF: *99.***.*07-87 (AUTOR)
-
14/12/2021 20:39
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 10:55
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2021 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:08
Juntada de Mandado
-
05/10/2021 23:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 03/08/2022 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/09/2021 20:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 06/01/2022 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/09/2021 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2021 14:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 06/01/2022 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/09/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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