TJPB - 0000270-27.2012.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 12:18
Determinado o arquivamento
-
29/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de ISAURA DE BARROS MELO - ME em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de ISAURA DE BARROS MELO em 09/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de ISAURA DE BARROS MELO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de ISAURA DE BARROS MELO - ME em 28/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1º Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0000270-27.2012.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: ISAURA DE BARROS MELO - ME, ISAURA DE BARROS MELO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, Provimento CGJ nº. 04/2014 de 01 de agosto de 2014, do Eg.
TJPB c/c art. 203, §4º, do CPC que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como, com à Ordem de Serviço nº 001/2017 desta 1º Vara de Executivos Fiscais da Capital, intimo o advogado da parte interessada para baixar o Alvará e comparecer pessoalmente ao Banco do Brasil S/A - Setor Público, com os documentos necessários e se identificando, a fim de levantar o valor mencionado no Alvará acrescido de juros e correção monetária.
João Pessoa/PB, 4 de junho de 2024 EDINALDO SOARES DA SILVA PEREIRA Técnico(a)/ Analista Judiciário(a) “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
04/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 06:04
Juntada de Alvará
-
02/06/2024 10:10
Expedido alvará de levantamento
-
24/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:04
Juntada de Informações
-
23/05/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1º Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0000270-27.2012.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: ISAURA DE BARROS MELO - ME, ISAURA DE BARROS MELO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, Provimento CGJ nº. 04/2014 de 01 de agosto de 2014, do Eg.
TJPB c/c art. 203, §4º, do CPC que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como, com à Ordem de Serviço nº 001/2017 desta 1º Vara de Executivos Fiscais da Capital, e tendo em vista que foi confeccionado o Alvará Judicial de Transferência para o Banco do Brasil S/A, intimo a parte interessada para tomar conhecimento e apresentá-lo à referida instituição bancária, quando deverá apresentar os documentos necessários.
João Pessoa/PB, 21 de maio de 2024 EDINALDO SOARES DA SILVA PEREIRA Técnico(a)/ Analista Judiciário(a) “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
21/05/2024 20:37
Juntada de Alvará
-
21/05/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:16
Juntada de Alvará
-
21/05/2024 02:41
Outras Decisões
-
20/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 06:14
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0000270-27.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A fim de sanar a celeuma instaurada, referente à transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD, este Juízo buscou informações junto ao Banco do Brasil e o que se apurou foi o seguinte: 1- ao cumprir a solicitação de bloqueio, o Banco Bradesco informou que a tinha “cumprido integralmente afetando depósito a prazo”, conforme extrato em anexo.
Isto significa que, embora tenha localizado valor suficiente, somente uma parte deste numerário estava disponível para transferência; 2- cumprindo a ordem de transferência para a conta judicial, o Banco Bradesco disponibilizou o total de R$ 4.710,24, sendo este o montante localizado na conta judicial nº 800116600423; 3- em 27/07/2022, foi expedido alvará de levantamento da quantia mencionada (R$ 4.710,24), determinando-se a transferência para conta de titularidade de ISAURA DE BARROS MELO, sendo esta, também, a beneficiária (id 61428799); 4- ocorre que, ainda conforme os extratos em anexo, a TED foi devolvida, possivelmente em razão do falecimento da beneficiária/ titular da conta informada.
Importante ressaltar que, embora a conta seja conjunta, somente o nome de ISAURA BARROS MELO consta no mencionado alvará, sendo omitidos os dados de MARCIA MARIA MONTE MELO, também titular da conta informada, e atual inventariante do Espólio de ISAURA.
Dito isto, verifico a INOCORRÊNCIA de descumprimento da determinação judicial de transferência de valores, por parte do Banco Bradesco.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que proceda à transferência do numerário depositado na conta judicial nº 800116600423, para a seguinte conta: BANCO BRADESCO, agência 1041-3, conta 2332-9, de titularidade de MARCIA MARIA MONTE MELO, CPF *98.***.*79-15.
Quanto à diferença entre o valor cujo bloqueio foi solicitado (R$ 5.691,02) e o valor efetivamente transferido pelo Banco Bradesco (R$ 4.710,24), intime-se a parte executada para que demonstre, se for o caso, a ocorrência de divergência entre o valor retirado de sua conta e aquele transferido pelo Banco Bradesco.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 11 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/01/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:01
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 11:54
Expedido alvará de levantamento
-
11/01/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:22
Expedido alvará de levantamento
-
08/01/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 10:51
Juntada de Informações
-
06/12/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2023 05:49.
-
04/12/2023 05:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 05:49
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 08:57
Juntada de Ofício
-
24/11/2023 02:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 08:40
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2023 14:48
Juntada de Informações
-
24/04/2023 14:43
Juntada de Informações
-
05/04/2023 11:25
Juntada de Informações
-
22/03/2023 11:35
Juntada de Ofício
-
16/12/2022 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:01
Juntada de Ofício
-
05/11/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 21:08
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 21:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 20:26
Juntada de Informações
-
29/07/2022 09:30
Juntada de Alvará
-
27/07/2022 19:33
Juntada de Alvará
-
27/07/2022 14:27
Juntada de Alvará
-
13/07/2022 14:09
Expedido alvará de levantamento
-
06/07/2022 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 05/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:41
Decorrido prazo de ISAURA DE BARROS MELO em 02/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:41
Decorrido prazo de ISAURA DE BARROS MELO em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:41
Decorrido prazo de ISAURA DE BARROS MELO - ME em 02/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 11:19
Juntada de Informações
-
19/05/2022 16:12
Juntada de Carta rogatória
-
17/05/2022 20:24
Juntada de Petição de cota
-
13/05/2022 22:13
Juntada de Alvará
-
11/05/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 15:12
Expedido alvará de levantamento
-
06/05/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2022 11:53
Conclusos para julgamento
-
27/04/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 16:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2022 16:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2022 16:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2022 16:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2022 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2022 16:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 06:45
Juntada de diligência
-
20/07/2021 11:27
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 21:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
31/05/2020 18:17
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
27/08/2019 17:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 04:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 23:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 13:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2018 09:27
Processo migrado para o PJe
-
03/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03/07/2018 PA20156152001 17:08:34 FAZENDA
-
03/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 03/07/2018 MIGRACAO P/PJE
-
03/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03/07/2018 NF 52/18
-
03/07/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03/07/2018 17:08 TJEJP69
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01/03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05/10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04/10/2016 SET/2016
-
08/03/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08/03/2016
-
10/11/2015 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 10/11/2015
-
06/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06/11/2015
-
04/11/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04/11/2015
-
04/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27/10/2015 PA20156152001 27/10/2015 16:18
-
13/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 13/10/2015
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2015 SET/2015
-
27/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27/01/2015 SUSPENSO
-
22/01/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22/01/2015
-
12/01/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 12/01/2015 CARGA
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2014 MAR/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2014 SET/2014
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2013 SET/2013
-
29/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 29/04/2013 AR - AGD DEVOLUCAO
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04/03/2013
-
05/07/2012 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 05072012
-
03/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03072012
-
02/07/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 28062012
-
02/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02072012
-
12/03/2012 00:00
Distribuído por sorteio
-
12/03/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 12032012 SR20
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2012
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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