TJPB - 0829863-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Juntada de entregue (ecarta)
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19/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 12:07
Expedição de Carta.
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14/04/2025 19:02
Determinada diligência
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10/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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23/01/2025 06:46
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/01/2025 23:59.
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28/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:56
Decorrido prazo de KATARINA VIEIRA CALADO FELIX em 26/11/2024 23:59.
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31/10/2024 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 20:46
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:48
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0829863-82.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro, em parte, o requerido no ID 85018469.
Proceda a Escrivania com a consulta ao endereço atualizado da promovida, todavia pelo INFOJUD e SERASAJUD. 2.
Com a resposta, intime-se a parte suplicante para requerer o que de direito, em 10 (dez) dias.
Intimações Necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data/assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
30/07/2024 14:01
Juntada de Informações
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05/06/2024 20:39
Determinada Requisição de Informações
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05/06/2024 20:39
Deferido em parte o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (AUTOR)
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01/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
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31/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829863-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 20:02
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 11:15
Determinada diligência
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31/07/2023 11:15
Deferido o pedido de
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26/06/2023 06:41
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2023 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2023 08:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/06/2023 23:10
Conclusos para despacho
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02/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (08.***.***/0001-77).
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02/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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