TJPB - 0832121-36.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832121-36.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] RECORRENTE: VALDECIR MARQUES DE FREITAS Advogados do(a) RECORRENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288 RECORRIDO: VOXDEI SERVICOS LTDA, ANTONIA CATHARINA RIBEIRO SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549 Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549 DESPACHO Analisando-se detidamente os autos, observa-se que houve julgamento, pelo STJ, em relação à reclamação de n. 0810641-20.2023.815.0000, que tramitou junto ao TJ/PB, no 2º grau, consoante documento de ID 82398123, razão pela qual INDEFIRO o novo pedido de suspensão desta execução, conforme requerido no ID 83305650.
Assim, já tendo sido apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832121-36.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] RECORRENTE: VALDECIR MARQUES DE FREITAS Advogados do(a) RECORRENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288 RECORRIDO: VOXDEI SERVICOS LTDA, ANTONIA CATHARINA RIBEIRO SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549 Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549 DESPACHO Analisando-se detidamente os autos, observa-se que houve julgamento, pelo STJ, em relação à reclamação de n. 0810641-20.2023.815.0000, que tramitou junto ao TJ/PB, no 2º grau, consoante documento de ID 82398123, razão pela qual INDEFIRO o novo pedido de suspensão desta execução, conforme requerido no ID 83305650.
Assim, já tendo sido apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
05/06/2023 12:29
Baixa Definitiva
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05/06/2023 12:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:15
Determinada a devolução dos autos à origem para
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05/06/2023 09:50
Conclusos para despacho
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05/06/2023 09:45
Recebidos os autos
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05/06/2023 09:45
Juntada de informação
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11/05/2023 11:38
Baixa Definitiva
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11/05/2023 11:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/05/2023 11:38
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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11/05/2023 00:07
Decorrido prazo de VOXDEI SERVICOS LTDA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:06
Decorrido prazo de VOXDEI SERVICOS LTDA em 10/05/2023 23:59.
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05/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 13:29
Não recebido o recurso de VOXDEI SERVICOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (RECORRENTE).
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05/04/2023 13:29
Não conhecido o recurso de VOXDEI SERVICOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (RECORRENTE)
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05/04/2023 08:29
Conclusos para despacho
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05/04/2023 08:29
Juntada de Certidão
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04/04/2023 23:20
Juntada de Petição de embargos infringentes
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20/03/2023 15:58
Conhecido em parte o recurso de VOXDEI SERVICOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (RECORRENTE) e provido em parte
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20/03/2023 11:18
Juntada de Certidão de julgamento
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20/03/2023 10:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2023 10:19
Juntada de Certidão
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14/03/2023 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2023 12:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/02/2023 08:22
Conclusos para despacho
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13/02/2023 08:22
Juntada de Certidão
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10/02/2023 12:09
Recebidos os autos
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10/02/2023 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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