TJPB - 0801310-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 22:33
Juntada de Petição de comunicações
-
19/01/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
04/11/2024 18:50
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2024 02:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de AIRTON MARINHO ALVES em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
"(...)Ademais, havendo manifestação favorável do perito, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, em consonância com o art. 465, §3º, do CPC, atentando-se que estes serão recolhidos pela parte requerente da perícia, qual seja, BANCO DO BRASIL SA.(...)" -
08/10/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:40
Decorrido prazo de HUMBERTO FREIRE DO VALE em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 20:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2024 00:04
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801310-25.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] AUTOR: AIRTON MARINHO ALVES Advogados do(a) AUTOR: WANNAINA TATIANA SANTOS DE SOUZA - PB27755, FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO - PB7964 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO
Vistos.
Analisando-se os autos, vê-se que a parte ré, no ID 87374039, requereu a realização de prova pericial contábil.
No que pesem eventuais decisões anteriores em sentido contrário, considerando o caso dos autos, entendo como necessária a sua produção, visando dirimir as questões apontadas no processo, visto que, aparentemente, a planilha de cálculos juntada aos autos pela parte autora possui consonância com os parâmetros estabelecidos nos percentuais de valorização dos saldos das contas individuais do fundo PIS-PASEP, definido pelo Tesouro Nacional.
Dessa forma, nos termos do art. 465, do CPC, e com base no cadastro existente no site do TJPB, nomeio como perito o Sr.
HUMBEERTO FREIRE DO VALE¹, contador, o qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 465, §2º, do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, com base no art. 465, §1º, do CPC.
Ademais, havendo manifestação favorável do perito, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, em consonância com o art. 465, §3º, do CPC, atentando-se que estes serão recolhidos pela parte requerente da perícia, qual seja, BANCO DO BRASIL SA.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito 1.
Dados do perito: -
21/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2024 01:46
Decorrido prazo de HUMBERTO FREIRE DO VALE em 13/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 19:25
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:36
Nomeado perito
-
25/03/2024 22:49
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 00:43
Decorrido prazo de AIRTON MARINHO ALVES em 01/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801310-25.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AIRTON MARINHO ALVES REU: BANCO DO BRASIL SA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa/PB, 2 de fevereiro de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
02/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/01/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801310-25.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] AUTOR: AIRTON MARINHO ALVES Advogados do(a) AUTOR: WANNAINA TATIANA SANTOS DE SOUZA - PB27755, FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO - PB7964 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO
Vistos.
Considerando o lapso temporal do protocolo da petição de ID 78355697, deixo de apreciar o pedido de dilação de prazo e determino a intimação da parte autora para, em 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais ou da primeira parcela destas, na hipótese de optar pelo parcelamento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
06/11/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 08:21
Conclusos para despacho
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01/09/2023 08:36
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 23:54
Juntada de Petição de comunicações
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11/08/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 01:00
Decorrido prazo de AIRTON MARINHO ALVES em 22/05/2023 23:59.
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18/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 12:55
Gratuidade da justiça concedida em parte a AIRTON MARINHO ALVES - CPF: *18.***.*90-78 (AUTOR)
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29/03/2023 08:39
Conclusos para despacho
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17/03/2023 01:34
Decorrido prazo de AIRTON MARINHO ALVES em 16/03/2023 23:59.
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12/02/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:11
Conclusos para despacho
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18/01/2023 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2023 12:27
Determinada a redistribuição dos autos
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12/01/2023 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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