TJPB - 0801870-92.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 21:37
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 18:38
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:38
Juntada de Certidão de prevenção
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24/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2025 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 18:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801870-92.2022.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TERESA LUDGERIO DA COSTA REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL De acordo com as prescrições do do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 15/2018, INTIMO a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
João Pessoa/PB, 17 de fevereiro de 2025.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
17/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 04:02
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 21:34
Juntada de Petição de apelação
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07/01/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 03:43
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2024 18:55
Conclusos para despacho
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11/08/2024 18:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA TERESA LUDGERIO DA COSTA em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:39
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801870-92.2022.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA TERESA LUDGERIO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ROMILTON DUTRA DINIZ - PB4583 REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) REU: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, na impugnação à contestação (ID 61052194), a parte autora suscitou a prescrição das parcelas inadimplidas mencionadas na contestação, nos termos do § 5º, do art. 206, do CC.
Todavia, não houve oportunidade da parte demandada falar acerca da citada prejudicial de mérito.
Por sua vez, no ID 84664330, a promovida apresentou uma proposta de acordo.
Desta feia, em obediência ao art. 9º, do CPC, DETERMINO a intimação da parte promovida para, em 10 (dez) dias, falar acerca da alegação de prescrição, suscitada na impugnação à contestação.
Por sua vez, no mesmo prazo acima declinado, deve a parte autora falar sobre a proposta de acordo formulado pela demandante.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:22
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801870-92.2022.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA TERESA LUDGERIO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ROMILTON DUTRA DINIZ - PB4583 REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) REU: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, na impugnação à contestação (ID 61052194), a parte autora suscitou a prescrição das parcelas inadimplidas mencionadas na contestação, nos termos do § 5º, do art. 206, do CC.
Todavia, não houve oportunidade da parte demandada falar acerca da citada prejudicial de mérito.
Por sua vez, no ID 84664330, a promovida apresentou uma proposta de acordo.
Desta feia, em obediência ao art. 9º, do CPC, DETERMINO a intimação da parte promovida para, em 10 (dez) dias, falar acerca da alegação de prescrição, suscitada na impugnação à contestação.
Por sua vez, no mesmo prazo acima declinado, deve a parte autora falar sobre a proposta de acordo formulado pela demandante.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
13/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:32
Conclusos para despacho
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24/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801870-92.2022.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA TERESA LUDGERIO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ROMILTON DUTRA DINIZ - PB4583 REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) REU: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 DESPACHO
Vistos.
Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte promovida para, em 10 (dez) dias, falar acerca do documento juntado no ID 76637317.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
09/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
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04/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:13
Decorrido prazo de MARIA TERESA LUDGERIO DA COSTA em 21/06/2023 23:59.
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26/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/11/2022 10:26
Conclusos para despacho
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17/11/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA TERESA LUDGERIO DA COSTA em 16/11/2022 23:59.
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06/11/2022 08:18
Juntada de provimento correcional
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01/11/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 02:06
Decorrido prazo de MARIA TERESA LUDGERIO DA COSTA em 09/06/2022 23:59.
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26/05/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 09:36
Juntada de Certidão
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02/05/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2022 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/04/2022 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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