TJPB - 0840853-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 08:22
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 08:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/09/2024 08:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/09/2024 08:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/09/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840853-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2024 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2024 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2024 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 16:56
Determinada diligência
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12/06/2024 16:56
Outras Decisões
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18/03/2024 10:32
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de DJESSICA BERNARDO GOMES em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840853-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 21:31
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2023 07:38
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2023 01:15
Decorrido prazo de BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:15
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:15
Decorrido prazo de GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:15
Decorrido prazo de BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:15
Decorrido prazo de BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 08:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de ALBERTO MENDES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de DJESSICA BERNARDO GOMES em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 21:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2023 21:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALBERTO MENDES DA SILVA - CPF: *24.***.*83-80 (AUTOR).
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04/09/2023 21:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2023 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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