TJPB - 0848483-16.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:45
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de Jose Carlos Scortecci Hilst em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ALIMENTARE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de MICHELINE PATRICIA FELIX SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE ANDRADE HILST em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 05:08
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 05:08
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848483-16.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ X ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 114283872, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2025 14:27
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 02:26
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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09/06/2025 17:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 06:31
Decorrido prazo de ALIMENTARE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:31
Decorrido prazo de MICHELINE PATRICIA FELIX SILVA em 30/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:36
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:16
Juntada de Informações
-
06/05/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 08:28
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 17:51
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCIANO DA NOBREGA PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de MICHELINE PATRICIA FELIX SILVA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0848483-16.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. À vista da documentação acostada ao Id 106988428 e 106988429, defiro o pedido de cancelamento da audiência de instrução aprazada para 06/02/2025 - 09h, com fulcro no art. 362, II do CPC.
No mais, considerando que a parte que incialmente postulou a produção da prova oral requereu a dispensa deste meio de prova e o julgamento antecipado da lide ao Id 106988427, dou por encerrada a instrução probatória.
P.I.
Decorrido o prazo de intimação desta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 09:20
Deferido o pedido de
-
05/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de MICHELINE PATRICIA FELIX SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 06:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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11/01/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848483-16.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e comando judicial constante dos autos, designo audiência de Instrução para o dia 06/02/2025, às 09:hs00 min, na sala de audiências da 3ª Vara Vara Cível, situada no 4ª andar do Fórum Cível, oportunidade em que serão tomados os depoimentos das testemunhas, que deverá(ão) ser intimadas pelos o(s) advogado(s) da(s) parte(s), dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 16:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 06/02/2025 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
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09/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:56
Pedido de inclusão em pauta
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17/05/2024 11:56
Deferido o pedido de
-
28/04/2024 17:24
Conclusos para despacho
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de MICHELINE PATRICIA FELIX SILVA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848483-16.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848483-16.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 09:03
Juntada de informação
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24/02/2024 17:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 22/02/2024 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de MICHELINE PATRICIA FELIX SILVA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:31
Decorrido prazo de MICHELINE PATRICIA FELIX SILVA em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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23/01/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 10:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/01/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848483-16.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e comando judicial constante dos autos, procedo com a designação de audiência de Instrução, que agendo para o dia 22/02/2024, as 09hs:00, na modalidade presencial, a ter lugar na sala de audiências da 3ª Vara Cível, situado no 4ª andar do Fórum cível, oportunidade em que serão tomados os depoimentos das testemunhas arroladas nos autos, devendo as partes, apresentarem o respectivo rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º do CPC), competindo a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º do CPC).
João Pessoa-PB, em 25 de novembro de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 23:13
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 23:08
Expedição de Mandado.
-
25/11/2023 15:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/02/2024 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
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25/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 07:38
Deferido o pedido de
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15/05/2023 22:25
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:25
Juntada de Informações
-
09/03/2023 09:50
Juntada de Alvará
-
26/02/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 19:01
Expedido alvará de levantamento
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24/02/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 21:58
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 11:56
Expedido alvará de levantamento
-
13/10/2022 11:56
Deferido o pedido de
-
05/10/2022 20:13
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 08:57
Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 18:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANO DA NOBREGA PEREIRA (*35.***.*90-68).
-
08/12/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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