TJPB - 0800200-16.2019.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:12
Juntada de Petição de informação
-
03/06/2025 03:22
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800200-16.2019.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Para que seja atendido ao pedido de Id 113507759, fica o exequente intimado para, em até 30 dias, apresentar comprovante de pagamento do necessário mandado e planilha atualizada da dívida.
CAMPINA GRANDE, 30 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/05/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:28
Juntada de Petição de informação
-
29/04/2025 05:23
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:22
Deferido o pedido de
-
24/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 08:42
Juntada de Alvará
-
27/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 04:48
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
20/03/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:27
Deferido o pedido de
-
13/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:51
Juntada de Petição de informação
-
06/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:45
Juntada de Petição de informação
-
17/12/2024 01:10
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800200-16.2019.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue o resultado do Sisbajud.
Fica a autora intimada, nos termos do art. 854, §§2ºe 3º, do CPC.
Fica ciente de que o seu silêncio autorizará o imediato levantamento do valor bloqueado pela parte exequente/promovida.
Campina Grande (PB), 15 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 21:11
Juntada de Petição de informação
-
15/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:58
Juntada de Petição de informação
-
26/09/2024 00:35
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800200-16.2019.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimado pessoalmente para pagamento espontâneo, o executado deixou transcorrer in albis respectivo prazo.
Sendo assim, fica a parte exequente intimada para, em até 30 dias, requerer o que entender de direito.
Caso pretenda Sisbajud, na mesma oportunidade já deve apresentar cálculo atualizado da dívida, incluindo as penalidades do §1º do art. 523 do CPC.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Juiz(a) de Direito -
24/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:39
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIVALDO BARROS DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 07:33
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:18
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800200-16.2019.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Visivelmente, está havendo problema de leitura pelo exequente em relação às manifestação deste juízo.
Pela terceira vez está juntando comprovante de pagamento de carta, quando a determinação é para pagamento de MANDADO.
Fica mais uma vez intimada para ciência deste conteúdo e para providenciar, em até 30 dias, o pagamento de um mandado.
Caso apresenta, da próxima vez, comprovante de pagamento de carta e não mandado, o processo seguirá para o arquivo e de lá só sairá com comprovação de pagamento de mandado.
CG, 13 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800200-16.2019.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
No Id 89711894 e anexos, o exequente/demandado não atendeu ao comando de Id 89149856.
Tornou a pagar uma carta, quando deve pagar um mandado.
Fica o réu intimado para ciência deste conteúdo, para legar com atenção o conteúdo de Id 89149856 e cumprir o que nele está determinado, com exatidão e atenção, em até 30 dias.
CG, 30 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 21:19
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:55
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800200-16.2019.8.15.0001 DESPACHO O AR de Id. 87231348 - Pág. 1 está assinado por terceiro, o autor/executado se trata de pessoa física e o seu endereço não representa condomínio edilício ou horizontal, ou seja, a intimação não é válida.
Em razão disso, expeça-se mandado para fins de intimação do autor/executado (observar o teor do despacho de Id. 84234584.
Antes, fica a parte exequente intimada para, em até 30 (trinta) dias, recolher as diligências necessárias ao cumprimento do ato aqui determinado.
Campina Grande, 22 de abril de 2024.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
22/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIVALDO BARROS DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800200-16.2019.8.15.0001 DESPACHO Nos termos do art. § 4º, do CPC, intime-se a parte autora/executada pessoalmente para pagar voluntariamente o débito informado no Id. 78633340, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10%.
Ressaltar que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, nos próprios autos, inicia-se logo que terminar o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação.
Antes, fica a parte exequente intimada para, em 30 (trinta) dias, recolher as diligências necessárias ao cumprimento do ato aqui determinado.
Não havendo o recolhimento das custas, retornem os autos ao arquivo.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
17/01/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 20:47
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:26
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 18:19
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2020 18:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/02/2020 18:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/01/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/01/2020 23:59:59.
-
28/11/2019 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 18:48
Transitado em Julgado em 21 de Novembro de 2019
-
28/11/2019 18:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/11/2019 03:53
Decorrido prazo de MARIVALDO BARROS DOS SANTOS em 21/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 14:13
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2019 17:33
Conclusos para julgamento
-
02/10/2019 17:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/10/2019 17:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/09/2019 03:45
Decorrido prazo de MARIVALDO BARROS DOS SANTOS em 02/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 21:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 17:56
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 17:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/08/2019 17:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/08/2019 00:56
Decorrido prazo de MARIVALDO BARROS DOS SANTOS em 12/08/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/07/2019 14:33
Audiência conciliação realizada para 27/06/2019 15:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
27/06/2019 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2019 09:41
Audiência conciliação designada para 27/06/2019 15:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
26/06/2019 14:18
Recebidos os autos.
-
26/06/2019 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
04/06/2019 03:37
Decorrido prazo de MARIVALDO BARROS DOS SANTOS em 03/06/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 16:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2019 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 17:34
Juntada de mandado
-
09/01/2019 16:23
Conclusos para decisão
-
09/01/2019 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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