TJPB - 0866357-19.2018.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 23:27
Nomeado perito
-
15/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/04/2025 21:57
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 09/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 21:57
Nomeado perito
-
27/02/2025 20:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 03:37
Juntada de diligência
-
27/11/2024 12:51
Nomeado perito
-
07/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:34
Juntada de
-
15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO GUEDES DE SOUZA NETO em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 07:35
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2024 06:58
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 11:10
Nomeado perito
-
08/05/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 19:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/04/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
22/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866357-19.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da intimação infrutífera do perito anteriormente indicado, NOMEIO a Dra.
ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA, com endereço na Av.
Escrivão Sebastião de Azevedo Bastos, 496, Edifício Valle Vizcaia, apto. 2101, Manaíra, CEP 58038-491, nesta capital, email: [email protected], telefone: (83) 987656296 para funcionar nos autos como Perita judicial, independentemente de compromisso.
Com base no convênio firmado entre o e.
TJPB e o consórcio das seguradoras, fixo os honorários do perito em R$ 250,00.
INTIME-SE a seguradora para recolher os honorários do especialista, em cinco dias úteis, em conta bancária a ser aberta em nome do perito, atrelada ao presente processo, junto ao Banco do Brasil, localizado no átrio deste Fórum.
Caso já tenha sido recolhida a verba honorária, então, fica sem efeito esta determinação.
Não efetivado o depósito, serão considerados verdadeiros, salvo prova documental em contrário, os fatos aduzidos na inicial, pertinentes às lesões e sequelas sofridas pelo autor.
Efetuado o depósito, então, intime-se o perito para protocolizar o processo, passando a ter o prazo de 30 (trinta) dias para realizar os trabalhos periciais e a conclusão da respectiva perícia.
Cabe ao perito indicar local, dia e hora para a realização da perícia, comunicando a este juízo com antecedência de 15 (quinze) dias para possibilitar a notificação das partes, advogados e assistentes.
Na oportunidade, informe ao perito nomeado a necessidade de urgência na realização da perícia e juntada do laudo, por se tratar de processo incluído em Meta 02 do CNJ.
Observe-se que a intimação da parte autora deve ocorrer pessoalmente, por mandado.
Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos.
Caso já tenham apresentado, ficará sem efeito esta determinação.
Após a entrega do laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito, referente aos honorários já depositados, intimando-se as partes para falar sobre o laudo pericial em 05 (cinco) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
14/12/2023 20:36
Nomeado perito
-
23/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:57
Decorrido prazo de IRVESON JEAN DE OLIVEIRA CORIOLANO em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:38
Nomeado perito
-
14/07/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:07
Juntada de informação
-
03/07/2023 09:48
Recebidos os autos
-
03/07/2023 09:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/08/2022 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2022 18:16
Decorrido prazo de IRVESON JEAN DE OLIVEIRA CORIOLANO em 17/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 18:54
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 15:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 11:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/02/2022 02:21
Decorrido prazo de IRVESON JEAN DE OLIVEIRA CORIOLANO em 25/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 02:33
Decorrido prazo de IRVESON JEAN DE OLIVEIRA CORIOLANO em 17/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 22:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2021 01:27
Conclusos para julgamento
-
15/09/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:56
Decorrido prazo de IRVESON JEAN DE OLIVEIRA CORIOLANO em 06/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:43
Decorrido prazo de IRVESON JEAN DE OLIVEIRA CORIOLANO em 06/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 01:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 01:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 10:12
Juntada de Alvará
-
18/08/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 06:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 01:23
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 01:58
Decorrido prazo de IRVESON JEAN DE OLIVEIRA CORIOLANO em 01/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 01:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 13:53
Juntada de diligência
-
14/06/2021 22:37
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 22:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 01:07
Decorrido prazo de FELIPE TAVARES SENA em 17/03/2021 23:59:59.
-
03/10/2020 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2020 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2020 00:40
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 05:26
Decorrido prazo de IRVESON JEAN DE OLIVEIRA CORIOLANO em 08/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:27
Decorrido prazo de IRVESON JEAN DE OLIVEIRA CORIOLANO em 08/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 13:48
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 01:54
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2019 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
12/02/2019 10:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/12/2018 19:22
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 16:28
Distribuído por sorteio
-
29/11/2018 16:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810456-71.2015.8.15.2001
Ana Veronica Aureliano de Almeida Pentea...
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Diego Jose Mangueira Aureliano
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2015 14:52
Processo nº 0800074-72.2017.8.15.0441
Cassio da Silva do Nascimento
Jose Severino do Nascimento
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2017 16:17
Processo nº 0884920-27.2019.8.15.2001
Jose Demontiey Guedes Feitoza
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/12/2019 11:21
Processo nº 0866357-19.2018.8.15.2001
Irveson Jean de Oliveira Coriolano
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2022 12:45
Processo nº 0828990-82.2023.8.15.2001
Submarino
Darci Coelho de Freitas
Advogado: Marcos Mauricio Ferreira Lacet
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2023 11:49