TJPB - 0800080-19.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 17:28
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:36
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 20:36
Extinto o processo por desistência
-
21/05/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 11:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:45
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800080-19.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Multa] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X RICARDO JORGE CASTRO MADRUGA Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: Sítio Bebedouro, Chã de Lindolfo, s/ numero, Zona Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Nome: RICARDO JORGE CASTRO MADRUGA Endereço: Avenida Umbuzeiro_**, 431, apt 602, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-182 VALOR DA CAUSA: R$ 5.223,00 DESPACHO.
Vistos.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 15 dias.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 11:03:01 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
15/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 01:21
Decorrido prazo de RICARDO JORGE CASTRO MADRUGA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:49
Juntada de informação
-
28/02/2024 09:35
Juntada de informação
-
16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de RICARDO JORGE CASTRO MADRUGA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 19:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/01/2024 11:49
Juntada de informação
-
28/01/2024 19:28
Juntada de informação
-
25/01/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 04:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800080-19.2022.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Multa] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X RICARDO JORGE CASTRO MADRUGA Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: Sítio Bebedouro, Chã de Lindolfo, s/ numero, Zona Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Nome: RICARDO JORGE CASTRO MADRUGA Endereço: Avenida Umbuzeiro_**, 431, apt 602, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-182 VALOR DA CAUSA: R$ 5.223,00 DESPACHO.
Evoluo a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Requerido o cumprimento da obrigação de pagar reconhecida na Sentença, e estando a petição em termos acompanhada do respectivo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC, intime-se o executado para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o débito, em proveito do credor, incidindo automaticamente.
A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, salvo se houver requerimento para que seja pessoal.
Neste caso, o presente despacho será válido como Carta, devendo o prazo ter início a partir da juntada do Aviso de Recebimento (AR).
Depositados os valores correspondentes à execução, expeça-se alvará e arquivem-se, independente de nova conclusão.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024, 11:19:11 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
16/01/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 19:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 19:42
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 19:41
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:58
Decorrido prazo de RICARDO JORGE CASTRO MADRUGA em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 12:05
Determinado o arquivamento
-
25/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:56
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 20:36
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 20:36
Juntada de informação
-
15/08/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:06
Determinado o arquivamento
-
15/08/2023 20:06
Homologada a Transação
-
10/08/2023 23:09
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 22:39
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 20:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 08:10
Juntada de informação
-
19/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 21:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 21:41
Juntada de informação
-
08/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 19:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 19:54
Juntada de informação
-
10/02/2023 08:11
Decorrido prazo de RICARDO JORGE CASTRO MADRUGA em 09/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 12:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/05/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
07/05/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/04/2022 11:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/03/2022 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
28/03/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:05
Juntada de Termo de audiência
-
07/03/2022 14:42
Juntada de
-
04/03/2022 09:07
Juntada de Petição de resposta
-
25/02/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 15:04
Juntada de devolução de mandado
-
17/02/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/03/2022 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
17/02/2022 07:57
Recebidos os autos.
-
17/02/2022 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
16/02/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801417-71.2022.8.15.0201
Maria Jose Matias Campos
Empresa de Transportes Aereos de Cabo Ve...
Advogado: Antonio Alves de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2022 12:49
Processo nº 0801801-32.2023.8.15.2001
Banco do Brasil
Raoni Oliveira de Almeida
Advogado: Denilson Ferreira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2023 12:46
Processo nº 0838629-32.2020.8.15.2001
Natalia de Albuquerque Terceiro Neto Par...
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2020 08:21
Processo nº 0871575-52.2023.8.15.2001
Wanessa Henrique Nunes
Unimed da Amazonia - Federacao Unimed Da...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/12/2023 18:22
Processo nº 0823805-10.2016.8.15.2001
Aquiles Pessoa de Oliveira
Adelia Analia Moreno de Azevedo
Advogado: Jane Dayse Vilar Vicente
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2024 21:28