TJPB - 0834314-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 01:28
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:45
Determinada diligência
-
30/09/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:26
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0834314-53.2023.8.15.2001 AUTOR: FRANCINETE OLIMPIO DE OLIVEIRA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, do CPC, determino a intimação da Promovente para se manifestar acerca da petição de ID 89088268, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 12 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
13/08/2024 16:20
Determinada diligência
-
13/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 22:43
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 13:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834314-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 01:48
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 19:42
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834314-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 12:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/11/2023 08:12
Decorrido prazo de FRANCINETE OLIMPIO DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 20:55
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2023 09:07
Conclusos para despacho
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29/08/2023 01:31
Decorrido prazo de FRANCINETE OLIMPIO DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
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08/08/2023 12:43
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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08/08/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 09:56
Determinada diligência
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26/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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