TJPB - 0827076-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 22:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/12/2024 00:34
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0827076-51.2021.8.15.2001 AUTOR: JOSE CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Autos para perícia, no prazo de 20 dias.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a entrega do laudo, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24120218092835800000098398466, Petição: 24120218092763100000098398465, Decisão: 24111821500945500000097664885, Informação: 24101709262533100000096040992, Petição: 24070322443688000000087443158, Documento de Comprovação: 24062213282403100000086934310, Documento de Comprovação: 24062213282342600000086934309, Documento de Comprovação: 24062213282281500000086934308, Documento de Comprovação: 24062213282220900000086934307, Documento de Comprovação: 24062213282156600000086934306] -
03/12/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 23:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/12/2024 23:35
Determinada Requisição de Informações
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03/12/2024 23:35
Determinada diligência
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02/12/2024 21:05
Conclusos para decisão
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02/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0827076-51.2021.8.15.2001 AUTOR: JOSE CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime o promovido para, no prazo de 5 dias, realizar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de desistência ficta da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24101709262533100000096040992, Petição: 24070322443688000000087443158, Documento de Comprovação: 24062213282403100000086934310, Documento de Comprovação: 24062213282342600000086934309, Documento de Comprovação: 24062213282281500000086934308, Documento de Comprovação: 24062213282220900000086934307, Documento de Comprovação: 24062213282156600000086934306, Documento de Comprovação: 24062213282089900000086934305, Petição (3º Interessado): 24062213282021500000086934304, Decisão: 24061419061537600000086543917] -
18/11/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:50
Determinada Requisição de Informações
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18/11/2024 21:50
Determinada diligência
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17/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:26
Juntada de informação
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04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/06/2024 01:39
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0827076-51.2021.8.15.2001 AUTOR: JOSE CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 5 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias, as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. parte promovida responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico) e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24061410552316700000086543901, Documento de Comprovação: 24061322325294000000086519476, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24061322325204300000086519475, Petição: 24061322325170300000086518723, Documento de Comprovação: 24060713304794500000086200745, Documento de Comprovação: 24060713304698400000086200744, Documento de Comprovação: 24060713304634200000086200743, Petição: 24060713304559400000086200742, Despacho: 24060421465227600000085894673, Despacho: 24060421465227600000085894673] -
14/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 19:06
Nomeado perito
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14/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
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14/06/2024 10:55
Juntada de informação
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13/06/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:33
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0827076-51.2021.8.15.2001 AUTOR: JOSE CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo autor no ID 91187899.
Prazo: 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24052721084834600000085668674, Decisão: 24051512024277000000084961540, Intimação: 24051608451024300000085094181, Decisão: 24051512024277000000084961540, Petição: 24043015095717300000084304824, Ato Ordinatório: 24041610160672100000083525129, Ato Ordinatório: 24041610160672100000083525129, Informação: 24041610134521700000083523959, Ato Ordinatório: 24031410310136300000081958249, Ato Ordinatório: 24031410310136300000081958249] -
04/06/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 21:46
Deferido o pedido de
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03/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
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27/05/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:06
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0827076-51.2021.8.15.2001 AUTOR: JOSE CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Embora a decisão de ID 84353367 afirme que a justiça gratuita foi deferida, o requerimento deste benefício não foi submetido à apreciação.
Assim, passo a analisar o pedido de gratuidade de justiça.
Consta nos autos contracheque no valor líquido de R$3.135,02 (ID 45603335).
O valor das custas iniciais é de R$ 4.416,15, conforme se observa do painel de informações do PJe.
O CPC no § 5º do art. 98, estabelece a possibilidade da gratuidade da justiça consistir “na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” e no § 6º do mesmo artigo prevê a possibilidade do juiz “conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
Diante disso, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 97% o valor das custas iniciais.
Intime para pagamento em 5 (cinco) dias, demais providências necessárias.
Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso.
As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais.
Comprovado o pagamento das custas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. d) Caso a parte ré seja pessoa jurídica de direito privado, litigante habitual, a sua citação deverá ser feita por via eletrônica nos termos do disposto no § 1º do art. 246 do CPC, está obrigada a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, conforme disciplinado, no âmbito local, pelo Ato da Presidência nº 91, de 14 de novembro de 2019. e) Se a empresa não estiver incluída no cadastro, certifique nos autos, cite pessoalmente para não ocorrer atraso, e informe ao Gabinete desta unidade para solicitar ao Tribunal a notificação da empresa demandada para regularizar o “seu cadastramento, no prazo assinalado na notificação, sob pena de considerar as comunicações, intimações e citações automaticamente realizadas, findo o prazo concedido para regularização”, conforme estabelecido no art. 5º do Ato da Presidência 91/2019.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24043015095717300000084304824, Ato Ordinatório: 24041610160672100000083525129, Ato Ordinatório: 24041610160672100000083525129, Informação: 24041610134521700000083523959, Ato Ordinatório: 24031410310136300000081958249, Ato Ordinatório: 24031410310136300000081958249, Documento de Comprovação: 24031318552005900000081930070, Contestação: 24031318551987400000081930069, Documento de Comprovação: 24031318540777800000081930068, Documento de Comprovação: 24031318540759400000081930067] -
16/05/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 12:02
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 12:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*80-30 (AUTOR)
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15/05/2024 12:02
Determinada diligência
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13/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
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11/05/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827076-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:13
Juntada de informação
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11/04/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0827076-51.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora, para no prazo de 15 dias, impugnar à contestação.
Advogado: MÁRCIO PHILIPPE DE ALBUQUERQUE MARANHÃO OAB: PB16877-A Endereço: desconhecido Advogado: UBIRATAN DE ALBUQUERQUE MARANHAO OAB: PB8445 Endereço: R BANCÁRIO AYLSIO JOSÉ DA SILVA, 248, BANCÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-280 Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 João Pessoa, 14 de março de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
14/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 04:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0827076-51.2021.8.15.2001 AUTOR: JOSE CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe.
Tendo em vista que já fora deferida anteriormente a gratuidade judicial à parte autora, determino a citação do Bando demandado para em 15 dias ofertar contestação, querendo, pena de revelia.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
17/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:31
Determinada diligência
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17/01/2024 10:31
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 10:19
Conclusos para decisão
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04/11/2022 09:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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04/11/2022 08:21
Conclusos para decisão
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24/08/2021 03:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA em 23/08/2021 23:59:59.
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19/07/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 22:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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12/07/2021 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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