TJPB - 0811975-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 14:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO Vistos, etc.
Ante a juntada de novos documentos (Id 109428220 e seguintes), intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 12:23
Determinada diligência
-
22/04/2025 22:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a habilitação do(a)(s) advogado(a)(s) constante(s) no instrumento de mandato retro (Id 90977004).
Anote-se, inclusive, se for o caso, OBSERVANDO O(S) NOME(S) DO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) INDICADO(A)(S) PARA RECEBER(EM) AS INTIMAÇÕES (Id 90977001).
Em seguida, intimem-se as partes (a parte ré através do novo advogado habilitado) para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do CPC).
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Publicado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/03/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 08:32
Juntada de diligência
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06/03/2025 21:39
Outras Decisões
-
06/03/2025 21:39
Deferido o pedido de
-
30/10/2024 19:12
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811975-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811975-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:32
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811975-03.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 12:43
Juntada de informação
-
16/02/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 08:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 04:26
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811975-03.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se com a substituição processual requerida no ID 76114192.
Diante da decisão deu provimento ao Agravo de Instrumento, ID 79614301, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, em 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
17/01/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:00
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/06/2023 21:52
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/05/2023 15:23
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA em 12/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 02:05
Decorrido prazo de MAYARA LEAL PEREIRA em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 17:58
Juntada de Ofício
-
24/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 21:10
Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/03/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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