TJPB - 0800918-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 11:09
Outras Decisões
-
28/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 08:59
Processo Desarquivado
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27/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:39
Decorrido prazo de EMANUELLE DA COSTA ZENAIDE em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 11:43
Homologada a Transação
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07/03/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:31
Juntada de Projeto de sentença
-
07/03/2024 12:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 14:34
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 08:40
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 06:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de janeiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0800918-51.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO LARANJEIRAS REU: EMANUELLE DA COSTA ZENAIDE INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida na planilha do ID 84188635 e taxa extraordinária se houver, bem como documento que comprove a relação de posse ou propriedade do executado com o imóvel em questão e Ata de eleição do síndico e documentos pessoais do síndico comprovadamente eleito em assembleia.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
18/01/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 09:26
Determinada Requisição de Informações
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15/01/2024 20:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/01/2024 09:17
Conclusos para despacho
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10/01/2024 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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