TJPB - 0840707-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 07:43
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:01
Decorrido prazo de SAMUEL JOSE VIEIRA BORGES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:01
Decorrido prazo de MARIA EUDETE PEREIRA DA SILVA BORGES em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/03/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 05:47
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
-
20/03/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
19/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:25
Juntada de Carta precatória
-
13/12/2024 09:18
Determinada diligência
-
06/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840707-91.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840707-91.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 23:48
Determinada diligência
-
21/05/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:00
Juntada de informação
-
05/02/2024 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifico que não consta comprovante do recolhimento das custas processuais.
Destarte, nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
24/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL MAR (46.***.***/0001-80).
-
26/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815418-40.2015.8.15.2001
Edvania Moraes Cavalcante Proenca
Mais Imoveis Consultoria Imobiliaria
Advogado: Jose Tarcizio Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2015 11:28
Processo nº 0863699-46.2023.8.15.2001
Maria Neide de Lima Silva
Banco Bradesco
Advogado: Otacilio Guilherme Soares Vieira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2024 03:47
Processo nº 0863699-46.2023.8.15.2001
Maria Neide de Lima Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2023 12:10
Processo nº 0814961-61.2022.8.15.2001
Mundo Fundo de Investimento em Direitos ...
Antonieta Michella de Melo Nunes
Advogado: Joyce Pimentel de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2022 14:54
Processo nº 0873146-97.2019.8.15.2001
Ana Clotilde Tavares Santa Cruz Costa
Carla Patricia de Lima Tenorio
Advogado: Maria Goretti Souto Batista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2019 09:16