TJPB - 0863699-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/04/2024 21:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/04/2024 11:38 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2024 11:38 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            10/02/2024 03:47 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            09/02/2024 10:02 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            09/02/2024 03:33 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2024 14:59 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            07/02/2024 00:00 Intimação O(A) MM.
 
 Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para apresentar as contrarrazões.
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                                            06/02/2024 02:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2024 02:45 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2024 20:29 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            24/01/2024 05:23 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            24/01/2024 05:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 
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                                            18/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0863699-46.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Cartão de Crédito] AUTOR: MARIA NEIDE DE LIMA SILVA Advogados do(a) AUTOR: OTACILIO GUILHERME SOARES VIEIRA - PB25359, ALINIA ANTONIA BATISTA DE SOUSA - PB29962, ISABELY LOURENCO DA SILVA - PB30021 REU: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogados do(a) REU: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA - PB30381, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogados do(a) REU: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA - PB30381, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 No entanto, complemento o projeto, apreciando, a seguir, o pedido formulado em sede de contestação.
 
 Da litigância de má-fé.
 
 Inexiste razão para condenação em litigância de má-fé.
 
 Para a imposição da multa prevista no artigo 81 do CPC, é necessária a intenção dolosa do litigante.
 
 Não é o caso dos autos.
 
 Até mesmo em caso de imprecisão das informações apresentadas, a condenação por litigância de má-fé somente será possível se ficar demonstrado que houve alteração da verdade com a intenção de induzir o juiz ao erro.
 
 Esse foi o entendimento aplicado pela Terceira Turma do STJ no REsp 1.641.154.
 
 No mais, “A simples interposição de recurso não caracteriza litigância de má-fé, salvo se ficar comprovada a intenção da parte de obstruir o trâmite regular do processo (dolo), a configurar uma conduta desleal por abuso de direito”, registrou o Ministro Marco Buzzi no Aglnt no AREsp 1.427.716.
 
 No mais, o projeto permanecerá como lançado.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
 
 Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
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                                            17/01/2024 12:45 Julgado improcedente o pedido 
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                                            16/01/2024 14:42 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2024 14:42 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/12/2023 09:49 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            18/12/2023 09:49 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/12/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            18/12/2023 08:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2023 07:40 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            14/12/2023 11:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/12/2023 07:06 Juntada de Petição de resposta 
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                                            12/12/2023 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 11:23 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            22/11/2023 11:42 Juntada de Petição de informação 
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                                            16/11/2023 07:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/11/2023 07:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2023 07:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2023 07:44 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/12/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            14/11/2023 12:10 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/11/2023 12:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
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Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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