TJPB - 0860580-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 11:28
Determinado o arquivamento
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09/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:13
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:13
Juntada de Certidão de prevenção
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12/03/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2024 10:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 01:45
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 06/02/2024 23:59.
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24/01/2024 07:11
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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24/01/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 17:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860580-77.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELAINE CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: THALYTA FRANCA EVANGELISTA - PB24136, ISABELA MARTINS RODRIGUES - PB24815 REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
17/01/2024 12:45
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2024 08:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/01/2024 18:24
Conclusos para despacho
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15/01/2024 18:24
Juntada de Projeto de sentença
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14/12/2023 10:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/12/2023 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/12/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2023 13:10
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 13:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/12/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/10/2023 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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