TJPB - 0805761-58.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE MARCOS NUNES DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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02/04/2024 17:01
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 08:38
Juntada de Certidão
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02/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:26
Homologada a Transação
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01/04/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/04/2024 11:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/04/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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08/03/2024 16:12
Juntada de Petição de informação
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08/03/2024 14:59
Juntada de Petição de comunicações
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08/03/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 07:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/04/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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01/03/2024 15:25
Recebidos os autos.
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01/03/2024 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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15/02/2024 23:53
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2024 07:43
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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24/01/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0805761-58.2021.8.15.2003 CLASSE: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) ASSUNTO(S): [Administração] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRA DO SOL Advogados do(a) AUTOR: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288 REU: JOSE MARCOS NUNES DA SILVA Advogado do(a) REU: MARIA GABRIELA DE MORAIS GOMES - PB29477 DESPACHO
Vistos.
Trata de ação ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TERRA DO SOL, em face de JOSÉ MARCOS NUNES DA SILVA, ambos devidamente qualificados, requerendo que o promovido, ex-síndico do condomínio, seja compelido a entregar as chaves do prédio; chaves do motor do portão; controle do motor do portão; chave de acesso ao portão do lixo; controle da cerca elétrica; planta baixa do prédio; planta hidráulica; documentos e prestações de contas dos últimos 6 anos e documentação de livro de atas; lista de presenças; escrituração contábil, além de toda e qualquer documentação referente a época da gestão e de interesse do condomínio.
Informa que o promovido foi síndico pelo período de seis anos, ou seja, dos anos de 2015 a 2021.
Citado, o promovido apresentou contestação (ID: 71810677), pugnando pela gratuidade judiciária.
No mérito, confirma que foi síndico pelo período mencionado na exordial e que nunca se negou a fornecer quaisquer documentos ao autor.
Informa que tem interesse na audiência de conciliação.
Acostou vasta documentação.
Instado a impugnar à contestação, o autor pugnou pela suspensão do processo com a intimação da advogada do executado para que o requerido realize, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a entrega de toda documentação física referente aos documentos anexados ao processo, junto a administradora do condomínio (Administradora Casa Nova) e, após a entrega dos referidos documentos, a concessão de novo prazo para que o condomínio possa impugná-los e, em seguida, designados dia e hora para que o promovido preste as contas perante Assembleia Geral Extraordinária.
Também, pugnou pela realização de audiência de conciliação.
Intimados para especificação de provas e sobre o interesse na audiência de conciliação/mediação, ambos os litigantes pugnaram pela designação de audiência.
O autor requereu o depoimento pessoal do promovido e oitiva de testemunhas.
O demandado, pela produção de prova testemunhal.
Pois bem.
Inicialmente, urge registrar que a conciliação é o meio primordial da justiça brasileira na resolução dos litígios, por ser um método menos oneroso, efetivo e rápido na solução do conflito.
Considerando a natureza da demanda, bem como a expressa manifestação das partes, nos termos do art. 139, V, do CPC, fica desde já determinada a remessa dos autos ao CEJUSC, com vistas à realização de audiência conciliatória. - Da Gratuidade requerida pelo promovido A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pelo promovido, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos.
Se possuir mais de uma conta, deve apresentar os extratos de todas elas. 4) Extrato dos últimos 3 meses de seus cartões de crédito.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Fica o promovido advertido de que não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
Ao final, tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
19/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 13:57
Conclusos para decisão
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21/06/2023 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:52
Decorrido prazo de Keisanny Reinaldo de Luna Freire em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 08:59
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE MARCOS NUNES DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
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13/04/2023 23:04
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 16:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/02/2023 07:55
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 09:07
Decorrido prazo de Keisanny Reinaldo de Luna Freire em 17/08/2022 23:59.
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19/08/2022 18:02
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2022 17:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/07/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 10:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/05/2022 12:50
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2022 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 13:07
Conclusos para decisão
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31/01/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 13:49
Outras Decisões
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14/12/2021 13:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRA DO SOL - CNPJ: 01.***.***/0001-93 (AUTOR).
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09/12/2021 10:12
Conclusos para despacho
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24/11/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2021 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2021
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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