TJPB - 0800565-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:21
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
09/09/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
09/09/2025 14:21
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
09/09/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
09/09/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0800565-11.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Assumi a titularidade desta Vara em 28.08.25, com mais de 1.200 processos conclusos.
Trata-se de pedido de reconsideração, formulado por GIBONAL DA ROCHA MACEDO, qualificado nos autos, referente à determinação de recolhimento de custas para diligência de oficial de justiça, destinada à intimação da parte promovente, UDA DE MELLO FRANCA, para prestar depoimento pessoal.
Conforme se verifica dos autos, e como bem pontuado pela parte peticionante no Id. 121074652, a parte autora, UDA DE MELLO FRANCA, atua no feito em causa própria, estando devidamente qualificada e cadastrada nos autos como advogada constituída.
A sistemática do Processo Judicial Eletrônico (PJe), atualmente em vigor e adotada por este Tribunal, estabelece que as intimações às partes e advogados cadastrados são realizadas por meio eletrônico, nos termos do artigo 270 do Código de Processo Civil.
Neste cenário, a determinação de intimação por oficial de justiça com o consequente recolhimento de custas para tal diligência, para uma parte que já se encontra regularmente intimada eletronicamente em razão de sua condição de advogada atuante em causa própria, mostra-se desnecessária e contrária aos princípios da celeridade, economia e cooperação processual, preconizados nos artigos 4º, 6º e 8º do Código de Processo Civil.
A intimação eletrônica, via sistema PJe, para o ato de depoimento pessoal, é perfeitamente apta a atingir sua finalidade, evitando gastos desnecessários às partes e otimizando a marcha processual.
Assim, a providência requerida alinha-se aos ditames da instrumentalidade das formas e da primazia do mérito, que devem nortear o processo civil moderno.
Diante do exposto, e em reconsideração à decisão anterior, DEFIRO o pedido formulado pela parte GIBONAL DA ROCHA MACEDO, para afastar a necessidade de recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça.
Determino a intimação da parte promovente, UDA DE MELLO FRANCA, na qualidade de advogada atuante em causa própria, por meio eletrônico, via sistema PJe, para que preste depoimento pessoal em dia e hora a serem designados por este Juízo, sob pena de confissão, nos termos do artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
04/09/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 04:58
Decorrido prazo de UDA DE MELLO FRANCA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 14:18
Deferido o pedido de
-
20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de UDA DE MELLO FRANCA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 07:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Fórum Des.
Mário Moacyr Porto - Av.
João Machado, s/n – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58.013-520 E-mail: [email protected] - Fone: (83) 3208-2497 Nº DO PROCESSO: 0800565-11.2024.8.15.2001 Ação:[Adimplemento e Extinção] AUTOR: UDA DE MELLO FRANCA REU: GIBONAL DA ROCHA MACEDO CERTIDÃO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA HÍBRIDA CERTIFICO, por determinação do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, que considerando o reconhecimento da situação de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020; considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus (COVID-19) pela organização mundial de saúde – OMS, em 11 de março de 2020; considerando as Resoluções do CNJ sob números 313/20,314/20, 318/20 e 322/20; considerando os Atos Normativos do TJ/PB (ATO NORMATIVO CONJUNTONº 002/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, DE 18 de março de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 19 de março de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 004/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 30 de março de 2020/ ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 005/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 29 de abril de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 006/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB); impossibilitando a realização de audiência não presencial no âmbito da Justiça Estadual Comum, FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de forma HÍBRIDA para o dia 24/09/2025 às 09:00 min. através da Plataforma Zoom Cloud Meeting Invitation, conforme convite abaixo: CONVITE 7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 0800565-11.2024.8.15.2001 Horário: 24 set. 2025 09:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*21.***.*39-69?pwd=MYqLWmdFJEOydQaSfNBLBmWfQKRvHY.1 ID da reunião: 821 8013 9669 Senha: 900989 JOÃO PESSOA, em 7 de agosto de 2025, AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
08/08/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 12:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 24/09/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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07/08/2025 12:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 10/09/2025 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
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07/08/2025 12:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/09/2025 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
22/05/2025 23:35
Decorrido prazo de UDA DE MELLO FRANCA em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:05
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
11/05/2025 21:49
Determinada diligência
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09/05/2025 02:22
Decorrido prazo de UDA DE MELLO FRANCA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:24
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2025 12:47
Determinada diligência
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10/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
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20/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800565-11.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte ré/reconvinte para impugnar a contestação à reconvenção, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800565-11.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação e contestar a reconvenção (ID 102056554), querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:09
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 07:35
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:29
Decorrido prazo de GIBONAL DA ROCHA MACEDO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2024 12:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/09/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/08/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/09/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/06/2024 10:49
Recebidos os autos.
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25/06/2024 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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21/06/2024 19:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a UDA DE MELLO FRANCA - CPF: *27.***.*51-68 (AUTOR).
-
21/06/2024 19:36
Determinada a citação de GIBONAL DA ROCHA MACEDO - CPF: *39.***.*38-04 (REU)
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16/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:23
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0800565-11.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, acostando o contrato de locação em relação ao imóvel descrito na inicial.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/01/2024 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/01/2024 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a UDA DE MELLO FRANCA - CPF: *27.***.*51-68 (AUTOR).
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16/01/2024 09:51
Recebida a emenda à inicial
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08/01/2024 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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