TJPB - 0868834-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
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18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:52
Juntada de Petição de embargos infringentes
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28/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868834-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:33
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 10:11
Desentranhado o documento
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25/10/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/10/2024 10:10
Desentranhado o documento
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25/10/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/10/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 12:39
Determinada diligência
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15/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 22:30
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:31
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0868834-39.2023.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCA COSTA LEITE REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO A informação prestada no ID 83784112 não atende integralmente ao que se determinou no despacho de ID 83520206, uma vez que não informa os dados do PROMOVIDO, igualmente necessária para que o feito tramite sob o regime de JUÍZO 100% DIGITAL.
Assim, renove-se a intimação para cumprimento ao despacho de ID 83520206, sob pena de indeferimento da inicial.
Defiro a gratuidade judiciária.
João Pessoa, 18 de dezembro de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
19/12/2023 06:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/12/2023 06:59
Determinada diligência
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18/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA COSTA LEITE (*78.***.*66-34).
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13/12/2023 08:07
Determinada diligência
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10/12/2023 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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