TJPB - 0813101-59.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA CRUZ MIRANDA em 07/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:25
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
27/03/2025 17:38
Determinada diligência
-
06/09/2024 20:55
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 20:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de MARDONIO CARVALHO CIRILO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO CIRILO JUNIOR em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA CRUZ MIRANDA em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813101-59.2021.8.15.2001 Vistos etc.
Recebo a emenda à exordial constante no ID. 91116576.
Compaginando os autos, verifica-se a desnecessidade de produção de outras provas, restando o processo apto para julgamento.
Por tal razão, dou por encerrada a instrução probatória e preclusa qualquer matéria não suscitada.
Decorrido o prazo recursal, venham os autos conclusos para julgamento da demanda.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
14/06/2024 11:07
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2024 11:07
Outras Decisões
-
27/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:12
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813101-59.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Compaginando detidamente os autos, constatei a ausência de procuração.
Sendo assim, intime-se a parte autora para emendar a exordial, regularizando sua representação processual, com procuração válida, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
19/05/2024 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
27/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:19
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813101-59.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Compaginando o caderno processual, verifico que na exordial o autor requereu a designação de audiência de conciliação.
Sendo assim, intime-se a promovida para, no prazo de dez dias, dizer se tem interesse em conciliar.
Em caso positivo, designe-se audiência de conciliação.
Caso negativo, retornem os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
16/01/2024 12:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/10/2023 12:43
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 23:14
Decorrido prazo de MARDONIO CARVALHO CIRILO em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:14
Decorrido prazo de FRANCISCO CIRILO JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:14
Decorrido prazo de ROSANE DE FATIMA CRUZ MIRANDA em 21/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:43
Decorrido prazo de MARDONIO CARVALHO CIRILO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO CIRILO JUNIOR em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
27/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 19:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 10:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/11/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 08:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:08
Decorrido prazo de MARDONIO CARVALHO CIRILO em 14/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO CIRILO JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 08:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/07/2022 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA em 20/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 06:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 22:44
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 22:44
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2021 20:52
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 20:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 09:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
26/05/2021 23:41
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 23:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARDONIO CARVALHO CIRILO (*46.***.*70-63) e outro.
-
26/05/2021 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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