TJPB - 0805903-34.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:14
Determinada diligência
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01/09/2025 20:14
Deferido o pedido de
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01/09/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:18
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:40
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0805903-34.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar acerca da certidão de ID 110380209 e requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:27
Decorrido prazo de EDNA ELVIRA DA SILVA OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 16:25
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:32
Determinada diligência
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31/03/2025 13:32
Determinada a citação de EDNA ELVIRA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *59.***.*65-28 (EXECUTADO)
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31/03/2025 13:32
Deferido o pedido de
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31/03/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:22
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:08
Determinada diligência
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13/03/2025 21:08
Deferido o pedido de
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13/03/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:32
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0805903-34.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a executada não foi encontrada no endereço descrito na mandado, o mesmo encontrado no SNIPER do CNJ, manifeste-se o exequente em 15 dias, informando novo endereço da parte a fim de ser a mesma citada.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/01/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 19:27
Conclusos para despacho
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10/01/2025 19:27
Processo Desarquivado
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19/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0805903-34.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por BANCO BRADESCO FINANCEIRO S.A. em face de EDNA ELVIRA DA SILVA OLIVEIRA.
Intimada a parte exequente para conferir andamento ao feito, a fim de localizar a executada, quedou-se inerte.
Ademais, analisando os autos, vê-se que fora procedida com várias diligências, a fim de localizar o executado e seu bens, contudo, nada encontrado, assim, é caso de suspensão da execução, nos termos do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Dessa forma, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano.
Salientando que a parte exequente poderá pedir desarquivamento do feito na hipótese de localização de bens.
Arquivem-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/08/2024 08:05
Conclusos para despacho
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16/08/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:57
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805903-34.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 97823015.
Intime-se a parte exequente para recolher as custas judiciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se novo mandado de citação para o enderenço indicado.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:03
Determinada diligência
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06/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 19:03
Deferido o pedido de
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06/08/2024 09:09
Conclusos para decisão
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02/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:08
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805903-34.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o teor da certidão retro, INTIME-SE a parte promovente para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 26 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:34
Conclusos para decisão
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23/07/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 11:59
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 08:06
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:01
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805903-34.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2024 09:41
Determinada diligência
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16/06/2024 09:41
Outras Decisões
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14/06/2024 11:33
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/06/2024 09:07
Conclusos para decisão
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12/06/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:55
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805903-34.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o teor da manifestação retro, intime-se a parte promovente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 20:02
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:10
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805903-34.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 89949368.
Intime-se o banco promovente para recolher as custas judiciais da diligência requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com o recolhimento, expeça-se novo mandado para o endereço indicado na petição retro.
JOÃO PESSOA, 7 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/05/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 21:44
Determinada diligência
-
07/05/2024 21:44
Deferido o pedido de
-
07/05/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:43
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805903-34.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o teor da certidão de ID 89132402, INTIME-SE a parte promovente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível.
JOÃO PESSOA, 23 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
24/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 19:12
Expedição de Mandado.
-
17/02/2024 17:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:24
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:14
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805903-34.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido.
Intime-se o promovente para recolher as custas da diligência requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com o pagamento, expeça-se novo mandado para o endereço indicado na petição de ID 84991625.
JOÃO PESSOA, 1 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805903-34.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido.
Intime-se o promovente para recolher as custas da diligência requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com o pagamento, expeça-se novo mandado para o endereço indicado na petição de ID 84991625.
JOÃO PESSOA, 1 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:14
Determinada diligência
-
01/02/2024 11:14
Deferido o pedido de
-
01/02/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:35
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805903-34.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o teor da certidão retro, intime-se a parte promovente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível.
JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 01:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2024 01:02
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 21:24
Determinada diligência
-
03/10/2023 21:24
Deferido o pedido de
-
03/10/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:04
Deferido o pedido de
-
24/07/2023 10:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:42
Determinada diligência
-
11/07/2023 10:42
Deferido o pedido de
-
11/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 20:36
Determinada diligência
-
28/06/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:48
Deferido o pedido de
-
22/05/2023 09:48
Determinada diligência
-
22/05/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 15:40
Decorrido prazo de EDNA ELVIRA DA SILVA OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 10:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/02/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/01/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 07:28
Deferido o pedido de
-
11/01/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2022 06:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 19:12
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 07:56
Juntada de Certidão de intimação
-
16/07/2022 06:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2022 12:42
Deferido o pedido de
-
25/05/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 05:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 14:20
Juntada de diligência
-
14/04/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 09:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 09:49
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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