TJPB - 0004838-50.2011.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:13
Juntada de Certidão
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09/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:31
Outras Decisões
-
08/09/2025 08:39
Conclusos para decisão
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08/09/2025 08:37
Juntada de Decisão
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30/08/2025 01:32
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de KARINNA SANTOS DELFINO em 18/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de CESAR BRITTO MARTINS em 18/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA em 18/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 10:22
Juntada de Ofício
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01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de KARINNA SANTOS DELFINO em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:40
Decorrido prazo de CESAR BRITTO MARTINS em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
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23/07/2025 01:09
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:09
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 01:09
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:56
Publicado Edital em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/07/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0004838-50.2011.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata] EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A EXECUTADO: CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0004838-50.2011.8.15.0731 - EDITAL DE INITMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, JUCEP 10/2014, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 10/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma marcotulioleiloes.com.br, o bem penhorado e abaixo descrito, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO N° 0004838-50.2011.8.15.0731 EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A EXECUTADO: CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 09 de SETEMBRO de 2025, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
SEGUNDA PRAÇA/LEILÃO: 11 de SETEMBRO de 2025, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 103.676,81 (centro e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos) em janeiro de 2025.
BEM: UM IMÓVEL, APARTAMENTO RESIDENCIAL Nº 105 TIPO E, EDIFICADO NO LOTE DE TERRENO PRÓPRIO SOB O Nº 02-A DA QUADRA 3-C DO LOTEAMENTO CHACARAS DA PRAIA, CONTENDO SALA DE ESTAR /JANTAR, DOIS QUARTOS SENDO UM SUÍTE, WC SOCUAL, HALL, COZINHA, ÁREA DE SERVIÇO E UMA VAGA DE GARAGEM DESCOBERTA, NO EDIFÍCIO RESIDENCIAL MORADA DO MAR, SITUADO A VIA LOCAL 04 Nº 112, PRAIA PONTA DE CAMPINA (ATUALMENTE, RUA JOSÉ ANTÔNIO MOTA CARVALHO, Nº 112, PONTA DE CAMPINA), MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB, COM AREA REAL PRIVATIVA DE 50,44M², ÁREA REAL PRIVATIVA DE GARAGEM 11,50M², AREA REAL DE USO COMUM DE 22,63M², ÁREA GLOBAL DE 84,57M² E FRAÇÃO IDEAL DE 2,61188, TUDO EM CONFORMIDADE COM AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO.
REGITRO: Imóvel Registrado no Cartório de Registro de Imóvel de Cabedelo-PB sob a matricula nº 30.418. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel.
AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), avaliação realizada por Oficial de Justiça em 30 de outubro de 2024.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub- rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015.
Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro por e-mail: [email protected].
O arrematante deve pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante pode ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
Cada parcela será devidamente corrigida a juros de poupança, e a integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante remisso.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 120 (cento e vinte) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas de natureza propte-rem, serão subrogadas sobre o valor da alienação, ou seja, Taxas de Condomínio, IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA, na pessoa do seu representante legal, seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cabedelo, 21 de julho de 2025.
Eu, Allian Pereira Carreiro de Sousa, Técnica Judiciária, o digitei e assino por ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
JULIANA DUARTE MAROJA. -
21/07/2025 13:48
Mandado devolvido para redistribuição
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21/07/2025 13:48
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 10:13
Expedição de Edital.
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15/07/2025 04:04
Decorrido prazo de CESAR BRITTO MARTINS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:04
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:04
Decorrido prazo de KARINNA SANTOS DELFINO em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:20
Determinada diligência
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01/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
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27/06/2025 20:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/06/2025 00:34
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0004838-50.2011.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata] EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A EXECUTADO: CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA DECISÃO Acolho os pedidos retro e torno sem efeito a determinação de nova avaliação do bem a ser leiloado.
Cumpram-se as demais determinações lançadas em id. 111664688, dando-se prosseguimento ao procedimento do leilão.
P.I.
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. -
13/06/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:52
Outras Decisões
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11/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:03
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:36
Determinada diligência
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03/06/2025 08:53
Conclusos para despacho
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27/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/05/2025 02:05
Publicado Expediente em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:19
Determinada diligência
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30/04/2025 08:19
Nomeado outro auxiliar da justiça
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28/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:10
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:28
Publicado Edital em 11/02/2025.
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12/02/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0004838-50.2011.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata] EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A EXECUTADO: CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0004838-50.2011.8.15.0731 - EDITAL DE INITMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de [Duplicata] movido por EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A em desfavor de EXECUTADO: CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA, pelo que, através deste, INTIMA a parte CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-12 (EXECUTADO), atualmente em lugar incerto e não sabido para a parte executada tomar conhecimento da penhora realizada nos autos.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cabedelo, 7 de fevereiro de 2025.
Eu, CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES FILHO, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juíza de Direito, Dra.
JULIANA DUARTE MAROJA. -
07/02/2025 14:43
Expedição de Edital.
-
05/02/2025 11:11
Outras Decisões
-
04/02/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 08:07
Determinada diligência
-
16/01/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 11:07
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
21/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 06:08
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 30/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:54
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 23/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 09:42
Deferido o pedido de
-
31/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 01:30
Decorrido prazo de KARINA SANTOS DELFINO em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:22
Indeferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 20:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 01:44
Decorrido prazo de KARINA SANTOS DELFINO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:44
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 11/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/12/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 19:03
Determinada Requisição de Informações
-
05/12/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:04
Decorrido prazo de GLAUDSON EDUARDO DINIZ em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:04
Decorrido prazo de ELLUENIA LUCENA CLAUDINO em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 07:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
30/09/2023 00:52
Decorrido prazo de GLAUDSON EDUARDO DINIZ em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:52
Decorrido prazo de ELLUENIA LUCENA CLAUDINO em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:47
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MOL em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 21:16
Determinada diligência
-
16/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:28
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MOL em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:27
Decorrido prazo de GLAUDSON EDUARDO DINIZ em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:27
Decorrido prazo de ELLUENIA LUCENA CLAUDINO em 31/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:23
Indeferido o pedido de SUPERMIX CONCRETO S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
14/06/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:26
Decorrido prazo de KARINA SANTOS DELFINO em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:48
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
14/02/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 00:52
Decorrido prazo de KARINA SANTOS DELFINO em 07/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:33
Juntada de Alvará
-
23/06/2022 00:54
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 20/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 06:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2022 09:06
Juntada de Alvará
-
15/06/2022 23:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2022 01:22
Decorrido prazo de CESAR BRITTO MARTINS em 14/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 12:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2022 22:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2022 21:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:40
Outras Decisões
-
30/05/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 08:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2022 08:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2022 22:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/05/2022 12:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2022 07:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 13:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/04/2022 11:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/04/2022 11:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/04/2022 02:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 05:18
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 05:18
Decorrido prazo de KARINA SANTOS DELFINO em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:32
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 23/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:40
Publicado Edital em 22/03/2022.
-
21/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0004838-50.2011.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata] EXEQUENTE: KARINA SANTOS DELFINO, SUPERMIX CONCRETO S/A EXECUTADO: CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE (15) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0004838-50.2011.8.15.0731 - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E INITMAÇÃO COM PRAZO DE (15) DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
ANTONIO SILVEIRA NETO, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 26 de abril de 2022, a partir das 14hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de N. 0004838-50.2011.8.15.0731, em que é Exequente SUPERMIX CONCRETO S/A e KARINA SANTOS DELFINO e Executado(s) CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): Item 01: 01 (um) apartamento residencial sob o n.º 404, Bloco A, situado no Condomínio Castelo Monte Plaza, Avenida Mar Cáspio, 155, Intermares, Cabedelo, edificado no lote de terreno 03-A da quadra 59 do Loteamento Intermares, contendo uma varanda, sala de estar/jantar, hall, wc social, dois quartos, sendo um suíte, cozinha, área de serviço, depósito, wc de serviço, uma vaga de garagem, totalizando 52,26m⊃2; de área real privativa, em boas condições de conservação, com registro no Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo, matrícula n.º 21.390, em 15 de outubro de 2003, avaliado em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais); Item 02: 01 (um) lote de terreno próprio (desmembrado dos lotes 01 e 02), na praia de Ponta de Campina, sob o n.º 2A da quadra C-3, Loteamento Chácaras da Praia, Cabedelo, limitando-se pela frente com a V.L 04, fundos com os lotes 13 e 14, lado direito com a V.P. 02 e lado esquerdo com o lote 03, todos da mesma quadra e loteamento, medindo 37,20m de frente, 37,60m de fundos, por 21m de comprimento do lado direito e 23,50m de comprimento do lado esquerdo, com área total de 821,86m⊃2;, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo, matrícula n.º 016651 R/A e 016652 R/A, em 22 de abril de 2009, avaliado em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais) em 04 de fevereiro de 2022. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0004838-50.2011.8.15.0731 em 01 de dezembro de 2016; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 68.283,48 (sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos) até fevereiro de 2021.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 26 de abril de 2022, a partir das 14hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizarse-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 20 (vinte) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 18 de março de 2022. -
18/03/2022 15:18
Expedição de Edital.
-
12/03/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 20:26
Juntada de diligência
-
12/11/2021 12:18
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 12:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/10/2021 12:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/09/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 04:15
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MOL em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 04:15
Decorrido prazo de ELLUENIA LUCENA CLAUDINO em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 04:15
Decorrido prazo de SIMONE DOS SANTOS REQUIAO em 30/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 23:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 07:35
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 07:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/07/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 03:18
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 03:18
Decorrido prazo de KARINA SANTOS DELFINO em 10/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2021 01:27
Decorrido prazo de KARINA SANTOS DELFINO em 05/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 01:30
Decorrido prazo de ELLUENIA LUCENA CLAUDINO em 11/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 00:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2020 00:45
Decorrido prazo de KARINA SANTOS DELFINO em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:45
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 18/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 01:31
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:14
Decorrido prazo de KARINA SANTOS DELFINO em 03/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 14:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/02/2020 01:28
Decorrido prazo de SIMONE DOS SANTOS REQUIAO em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:28
Decorrido prazo de ELLUENIA LUCENA CLAUDINO em 10/02/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2019 19:04
Conclusos para despacho
-
09/11/2019 19:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/10/2019 00:08
Decorrido prazo de SUPERMIX CONCRETO S/A em 10/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 00:08
Decorrido prazo de KARINA SANTOS DELFINO em 10/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 17:02
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2019 15:52
Processo migrado para o PJe
-
26/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
26/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 08/2019 NF 88/19
-
26/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 08/2019 15:06 TJESR43
-
23/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 01/2013
-
22/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2019 P002479190731 19:00:41 SUPERMI
-
16/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 08/2019
-
13/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 08/2019 PETICAO JUNTADA
-
13/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 08/2019
-
12/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 08/2019 P002479190731 16:52:51 SUPERMI
-
06/05/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 05/2019 NOTA FORO PUBLICADA
-
02/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 05/2019 AUTOS DEVOLVIDOS
-
02/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 05/2019 NF 40/19
-
02/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 05/2019 NOTA FORO EXPEDIDA/040
-
24/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 04/2019 P001172190731 12:37:29 SUPERMI
-
24/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 04/2019
-
23/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 04/2019 P001172190731 18:07:50 SUPERMI
-
05/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 04/2019 NOTA FORO PUBLICADA
-
03/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 04/2019 NF 23/19
-
03/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 04/2019 NOTA DE FORO EXPEDIDA
-
26/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 03/2019
-
21/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2019 P000792190731 10:51:56 KARINA
-
20/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2019 P000792190731 14:43:07 KARINA
-
15/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2019 P000706190731 08:34:11 TERCEIR
-
15/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 03/2019
-
14/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 03/2019 P000706190731 15:25:04 TERCEIR
-
25/02/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 02/2019 NOTA FORO PUBLICADA
-
21/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 02/2019 NF 13/19
-
21/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 02/2019 NOTA FORO EXPEDIDA/013
-
19/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 02/2019
-
08/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2019 P005205180731 10:21:48 SUPERMI
-
08/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 02/2019
-
19/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2018 P005205180731 16:53:16 SUPERMI
-
17/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 12/2018
-
07/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 12/2018 P005013180731 09:34:54 SUPERMI
-
07/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 12/2018 P005013180731 13:37:30 SUPERMI
-
07/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 12/2018
-
05/12/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2018 NOTA FORO EXPEDIDA/112
-
03/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 12/2018 NF 112/1
-
03/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 03: 12/2018 NOTA FORO EXPEDIDA
-
03/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 12/2018 NOTA FORO EXPEDIDA/112
-
27/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 11/2018
-
21/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2018 P004800180731 10:28:31 TERCEIR
-
21/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 11/2018
-
20/11/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2018 NOTA FORO JUNTA AOS AUTOS
-
20/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2018 P004800180731 16:13:23 TERCEIR
-
14/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 11/2018 NF 107/1
-
14/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 11/2018 NOTA FORO EXPEDIDA/107
-
09/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 11/2018
-
09/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 11/2018 NOTA FORO EXPEDIDA/105
-
30/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 30: 10/2018 D003055180731 14:52:25 006
-
30/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 10/2018
-
18/07/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 07/2018 MANDADO JUNTADO
-
10/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 07/2018 CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
-
10/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 07/2018 MANDADO EXPEDIDO
-
05/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 06/2018 P002163180731 15:46:54 SUPERMI
-
05/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 06/2018
-
30/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2018
-
30/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 05/2018
-
29/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2018 P002163180731 15:40:29 SUPERMI
-
18/05/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 05/2018 NOTA FORO PUBLICADA
-
16/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 05/2018 NF 42/18
-
16/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 08/2018 NOTA FORO EXPEDIDA/042
-
14/05/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 05/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
13/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 11/2017
-
06/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2017 P004846170731 11:05:23 SUPERMI
-
06/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 11/2017
-
01/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 11/2017 P004846170731 15:08:57 SUPERMI
-
20/09/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 09/2017 NOTA FORO JUNTA AOS AUTOS
-
18/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2017 NF 109/1
-
18/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2017 NOTA FORO EXPEDIDA/109
-
13/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 09/2017
-
06/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 09/2017 P003946170731 15:22:33 SUPERMI
-
06/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 09/2017
-
31/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 08/2017 P003946170731 17:10:14 SUPERMI
-
24/08/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 08/2017 NOTA FORO PUBLICADA
-
22/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 08/2017 D003555170731 13:09:06 005
-
22/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 08/2017
-
22/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2017 NF 100/1
-
22/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2017 NOTA FORO EXPEDIDA 100/17
-
13/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 07/2017 CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
-
13/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 07/2017 MANDADO EXPEDIDO
-
11/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2017 P002914170731 11:18:29 SUPERMI
-
11/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 07/2017
-
06/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 07/2017
-
04/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2017 PETICAO JUNTADA
-
03/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2017 P002914170731 15:29:30 SUPERMI
-
28/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 06/2017 P002736170731 10:29:28 SUPERMI
-
28/06/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 28: 06/2017 PETIçãO JUNTA
-
21/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 06/2017 P002736170731 15:04:39 SUPERMI
-
06/06/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 06/2017 NOTA FORO PUBLICADA/064
-
02/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 06/2017 NF 64/17
-
02/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 06/2017 NOTA FORO EXPEDIDA/064
-
01/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 06/2017
-
29/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 05/2017
-
24/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 24: 04/2017 OFICIO EXPEDIDO
-
17/04/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 17: 04/2017 D001524170731 15:49:17 TERCEIR
-
17/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 04/2017
-
11/04/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 11: 04/2017 OFICIO JUNTADO
-
11/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2017
-
20/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2017 P000925170731 11:01:58 SUPERMI
-
20/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2017
-
08/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2017 P000925170731 16:55:59 SUPERMI
-
08/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2017
-
08/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 03/2017
-
24/02/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 02/2017 NF. PUBLICADO AG. PRAZO
-
22/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 02/2017 NF 16/17
-
22/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 02/2017 NOTA FORO EXPEDIDA/016
-
06/12/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 12/2016 D006611160731 10:52:35 003
-
06/12/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 06: 12/2016 MANDADO JUNTO
-
07/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 11/2016
-
03/11/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 11/2016 DILIGENCIA PAGA
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
30/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 30: 03/2016 MANDADO EXPEDIDO
-
20/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2015 P000335150731 14:00:54 SUPERMI
-
20/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2015 P001444150731 14:00:54 SUPERMI
-
20/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 20: 11/2015 D003529150731 14:00:54 SUPERMI
-
20/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2015 P003897150731 14:00:54 SUPERMI
-
20/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2015 P007287150731 14:00:54 SUPERMI
-
20/11/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 11/2015 DILIGENCIA PAGA
-
09/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 11/2015 P007287150731 16:56:06 SUPERMI
-
04/11/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 11/2015 NF. PUBLICADA AG. PRAZO
-
29/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 10/2015 NF 167/1
-
29/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 10/2015 NOTA FORO EXPEDIDA
-
23/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 07/2015 DEV. JUIZ
-
17/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 07/2015
-
30/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2015 P003897150731 17:34:14 SUPERMI
-
18/06/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2015 NF. PUBLICADA AG. PRAZO
-
16/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 06/2015 NF 90/15
-
16/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 06/2015 NOTA FORO EXPEDIDA
-
18/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2015 DEV. JUIZ
-
14/05/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 14: 05/2015 OFICIO JUNTADO
-
14/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 05/2015
-
22/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 04/2015
-
22/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 04/2015
-
16/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 04/2015 P001444150731 14:56:03 SUPERMI
-
14/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 13: 04/2015 OFICIO EXPEDIDO
-
20/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2015 P000335150731 17:26:01 SUPERMI
-
16/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 03/2015 DEV. JUIZ OFICIE-SE
-
10/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 03/2015
-
10/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 03/2015
-
23/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 02/2015 DEV. JUIZ
-
13/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 13: 02/2015 PETICAO JUNTADA
-
13/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 02/2015
-
28/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 01/2015 NOTA FORO PUBLICADA
-
26/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 01/2015 NF 09/15
-
26/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 01/2015 NOTA FORO EXPEDIDA
-
03/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 12/2014 PEDIDO INDEFERIDO
-
01/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 11/2014
-
17/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 10/2014 NF. PUBLICADA AG. PRAZO
-
15/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 10/2014 NF 167/1
-
15/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 10/2014 EXPEDI NF.
-
13/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 10/2014
-
06/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 10/2014
-
06/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 10/2014
-
18/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2014 NF. PUBLICADA AG. PRAZO
-
16/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 09/2014 NF 149/1
-
16/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 09/2014 EXPEDI NF;
-
15/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 09/2014 DEV. JUIZ
-
29/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 08/2014
-
14/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 08/2014 NF. PUBLICADA AG. PRAZO
-
12/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 08/2014 NF 126/1
-
12/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 08/2014
-
01/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 01: 08/2014 JUNTADA DE OFICIO
-
16/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 16: 07/2014 OFICIO EXPEDIDO
-
07/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2014 DEV. JUIZ
-
26/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2014
-
26/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 06/2014
-
29/05/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 05/2014 NF. PUBLICADA AG. PRAZO
-
27/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 05/2014 NF 81/14
-
27/05/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 05/2014
-
26/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 05/2014
-
22/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2014
-
18/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 10/2013
-
16/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 10/2013
-
16/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 10/2013
-
27/09/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 27: 09/2013 NOTA FORO JUNTADA
-
25/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 09/2013 NF. EXPEDIDA
-
20/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2013
-
10/09/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO ALVARA 18: 07/2013
-
10/09/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 02: 09/2013
-
10/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 09/2013
-
04/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 04: 07/2013 OFICIO EXPEDIDO
-
27/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2013
-
25/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 06/2013
-
25/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 06/2013
-
27/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 27: 05/2013 NF. PUBLICADA P/PRAZO
-
23/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 05/2013 NOTA DE FORO EXPEDIDA
-
21/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 05/2013
-
13/05/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 13: 05/2013 PRAZO DECORRIDO
-
13/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 05/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
22/01/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 10: 01/2013
-
22/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 01/2013
-
22/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 01/2013 CONSULTA BACENJUD
-
11/12/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05122012
-
11/12/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 17122012
-
03/12/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03122012 NF 210: 12
-
03/12/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 05122012
-
09/10/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02102012
-
09/10/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09102012
-
19/09/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18092012
-
19/09/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 01102012
-
15/09/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 15082012
-
15/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15092012 NF 163: 12
-
15/09/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 17092012
-
16/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15082012
-
14/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10082012
-
14/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14082012
-
20/06/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 15062012
-
20/06/2012 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 20092012
-
18/05/2012 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 16052012
-
18/05/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 16062012
-
26/04/2012 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 26042012
-
26/04/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 26042012
-
01/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29022012
-
01/03/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 29032012
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11/11/2011 00:00
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07/11/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2011
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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