TJPB - 0856995-51.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:44
Determinada diligência
-
24/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 04:12
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 20:55
Determinada diligência
-
02/04/2025 20:55
Deferido o pedido de
-
18/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Diante das justificativas apresentadas pela parte exequente, defiro o pedido, concedendo-se para tanto, o prazo de 05 dias.
Intime-se e cumpra-se. -
06/03/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 23:53
Deferido o pedido de
-
05/03/2025 23:53
Determinada diligência
-
21/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIOS UNIFICADOS DE FAMÍLIA COORDENAÇÃO Fórum Des.
Mário Moacyr Porto-Av.
João Machado, s/n, Centro-João Pessoa-PB CERTIDÃO Certifico que, nos Termos do Art. 1º, inciso XXV, da Portaria nº 01/2023, do Cartório Unificado de Família de João Pessoa, passo a praticar o seguinte Ato Ordinatório: - No caso de citação/intimação por carta precatória, disponibilizado o referido expediente nos autos, intimar a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, providenciar a distribuição da carta no sistema PJE do juízo deprecado, juntando a comprovação da distribuição nos autos; Servidor Assinatura Digital -
16/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:16
Juntada de Carta precatória
-
11/12/2024 13:09
Determinada diligência
-
18/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Em que pese a manifestação da parte exequente, especificando a dívida alimentar, no entanto, este ainda não especificou o rito que pretende adotar nesta executória, sendo assim, intime-se a parte exequente para cumprir na íntegra o despacho retro, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. -
07/11/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 03:30
Determinada diligência
-
09/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, por sua advogada, acerca do despacho de ID 97890294. -
08/08/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 21:48
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 09:46
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 08:13
Juntada de Petição de cota
-
14/06/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ANNY GHREICIELLY SANTOS RIBEIRO em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:21
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
ISTO POSTO, tudo mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, com base nos fundamentos legais invocados, Torno em definitivo a Decisão, ID 66758206, e no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL, para determinar o pagamento da pensão alimentícia no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente nacional, para os filhos menores, Agatha Santos Ribeiro e Arthur Santos Ribeiro, a ser pago pelo alimentante, Fabricio Nascimento Ribeiro, todo dia cinco de cada mês, e em consequência, Julgo Extinto o Processo Com Resolução de Mérito, com fundamento no art. 1.694, I do CC, Lei 5.478/68, c/c art. 487, I do CPC/15, tudo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas a teor do art. 98 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
13/05/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 23:38
Determinado o arquivamento
-
29/04/2024 23:38
Determinada diligência
-
29/04/2024 23:38
Ratificada a liminar
-
29/04/2024 23:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 00:52
Conclusos para julgamento
-
16/03/2024 06:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:49
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2024 15:40
Juntada de Petição de comunicações
-
04/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, por sua advogada para manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça constante no ID 84824176, informando o novo endereço da parte promovida ou requerendo o que entender de direiro, no prazo de 05(cinco) dias -
29/02/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 11:51
Juntada de Petição de razões finais
-
27/01/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2024 19:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/01/2024 13:57
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para apresentar as alegações finais, no prazo de 15 ( quinze) dias, nos termos do artigo 364, § 2º do CPC. -
22/01/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 16:48
Determinada diligência
-
09/01/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 09:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ANNY GHREICIELLY SANTOS RIBEIRO em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 22:52
Determinada diligência
-
28/07/2023 22:52
Decretada a revelia
-
29/06/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 12:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/06/2023 15:42
Decorrido prazo de FABRICIO NASCIMENTO RIBEIRO em 26/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 23:46
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 23:18
Determinada diligência
-
10/05/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:34
Juntada de Petição de memoriais
-
09/05/2023 14:33
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2023 01:52
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 18:22
Determinada diligência
-
30/03/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 23:45
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2023 20:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 22/03/2023 09:00 4ª Vara de Família da Capital.
-
03/03/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 22:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 08:03
Juntada de Petição de cota
-
30/01/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 22/03/2023 09:00 4ª Vara de Família da Capital.
-
14/12/2022 10:20
Determinada diligência
-
14/12/2022 10:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2022 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/11/2022 23:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2022 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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