TJPB - 0850395-14.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 23:24
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 23:23
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
04/05/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE JESUS em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:39
Juntada de Petição de cota
-
11/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE AUTORA VIA ADVOGADO DA SENTENÇA ID NUM 87804554 - Sentença Juntado por MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE - MAGISTRADO em 04/04/2024 01:02:11 -
09/04/2024 12:17
Juntada de Petição de cota
-
09/04/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE JESUS em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:02
Determinado o arquivamento
-
04/04/2024 01:02
Determinada diligência
-
04/04/2024 01:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2024 21:59
Juntada de Petição de cota
-
26/03/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 01:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO(A) CURADOR(A) para, no prazo de cinco dias, prestar compromisso, juntando o termo assinado. -
24/03/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 21:28
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
20/03/2024 11:47
Juntada de Petição de cota
-
20/03/2024 00:49
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
PROCESSO Nº 0850395-14.2022.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JOSEFA MARIA DE JESUS em face de MARIA MONICA DE JESUS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA MONICA DE JESUS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
JOSEFA MARIA DE JESUS.
João Pessoa, 18 de março de 2024.
RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz de Direito.
NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL.
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
18/03/2024 14:19
Expedição de Edital.
-
18/03/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:44
Determinado o arquivamento
-
15/03/2024 08:44
Determinada diligência
-
15/03/2024 08:44
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 00:03
Determinada diligência
-
26/02/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 09:52
Juntada de Petição de cota
-
03/02/2024 22:55
Juntada de laudo pericial
-
02/02/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 13:57
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Em harmonia com manifestação ministerial (id 81530361), e, imprimindo maior celeridade no processo, que de logo, conforme contato telefônico mantido com o Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, fica marcada a perícia para o dia 01.02.2024, às 11:00 horas, devendo o interditando ser apresentado ao Dr.
Manoel Galdino da Costa, e o autor comparecer àquele Órgão, acompanhado do interditando munido de documento oficial com foto, cartão do SUS, cópia física do mandado de intimação ou do termo de audiência, bem como todo o histórico hospitalar, atestados e/ou laudos médicos atualizados com CID da anomalia.
Para tanto devendo o especialista que irá realizar a perícia, responder a quesitação: 1) A pessoa cuja curatela se busca possui alguma doença ou deficiência? Em caso positivo especificar indicando o CID respectivo. 2) A doença ou deficiência identificada acarreta para a pessoa em questão prejuízo para alguns dos aspectos a seguir: 2.1) capacidade para decidir sobre valores; 2.2) capacidade para compreender fatos; 2.3) capacidade para compreender alternativas; 2.4) capacidade para se autodeterminar de acordo com a informação obtida; 2.5) capacidade para se autoperceber, compreendendo as limitações decorrentes da doença ou deficiência? 3) A doença ou deficiência detectada compromete a compreensão do sentido e alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, empréstimo ou transação? 4) A incapacidade detectada poderia ser reduzida ou revertida mediante tratamento adequado? Em caso positivo qual seria o tempo recomendável para uma nova avaliação. 5) No curso do exame pericial foi informado se o interditando está recebendo acompanhamento médico e/ou terapêutico? 6) No curso do exame pericial foi informado se o interditando faz uso contínuo de medicação controlada? Fica cientificado o autor que, na data designada para a perícia médica, além do que já determinado acima, deverá apresentar este termo para que o especialista responda ao questionamento. -
22/01/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:00
Determinada diligência
-
09/01/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 00:14
Determinada diligência
-
21/10/2023 01:16
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/09/2023 23:55
Determinada diligência
-
19/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 07:17
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 17:21
Determinada diligência
-
24/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 23:08
Determinada diligência
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12/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:13
Juntada de Petição de cota
-
11/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/04/2023 09:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 12/04/2023 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
-
13/02/2023 08:38
Juntada de Petição de cota
-
02/02/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 08:04
Juntada de Petição de cota
-
30/01/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/04/2023 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
-
19/12/2022 21:35
Determinada diligência
-
18/11/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 12:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 01/11/2022 08:20 4ª Vara de Família da Capital.
-
21/10/2022 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 23:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 23:01
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
15/10/2022 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2022 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 15:43
Juntada de Petição de cota
-
13/10/2022 21:24
Juntada de Petição de cota
-
11/10/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 01/11/2022 08:20 4ª Vara de Família da Capital.
-
07/10/2022 19:33
Determinada diligência
-
07/10/2022 19:33
Nomeado curador
-
07/10/2022 19:33
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2022 19:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2022 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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