TJPB - 0823418-19.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 22:47
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:58
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:34
Determinada diligência
-
17/12/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:28
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823418-19.2021.8.15.2001 AUTOR: ISABEL CRISTINA DIAS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO DEFIRO pedido de perícia contábil constante no ID 98980094.
Nomeio a perita Ana Paula Feitosa Miranda Cunha, CPF: *45.***.*38-57; Profissão/Área: Contador/Contabilidade, Endereço: Bacharel José de Oliveira Curchatuz, 527, Apto 1801, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-432 Telefone:(83) 99988-1007, Email:[email protected] Intime a perita, pelo sistema, para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24112713381156600000098150424, Informação: 24100110243933300000095197908, Petição: 24082216451364000000093120630, Petição: 24082117453769200000093057177, Ato Ordinatório: 24073008215313800000091677885, Intimação: 24073008230491400000091677889, Ato Ordinatório: 24073008215313800000091677885, Documento de Comprovação: 24042614414739600000084138134, Documento de Comprovação: 24042614414596900000084138133, Documento de Comprovação: 24042614414532600000084138132] -
04/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:04
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 22:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:50
Deferido o pedido de
-
28/11/2024 09:50
Determinada diligência
-
28/11/2024 09:50
Nomeado perito
-
01/10/2024 10:24
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 10:24
Juntada de informação
-
22/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823418-19.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 22:50
Determinada diligência
-
13/03/2024 22:50
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2024 23:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 23:00
Juntada de informação
-
16/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:06
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 14:31
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823418-19.2021.8.15.2001 AUTOR: ISABEL CRISTINA DIAS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar nos autos o comprovante de pagamento da 2ª parcela das custas iniciais, sob pena de cancelamento da ação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição de habilitação nos autos: 23101109504714000000075804188, Substabelecimento: 23101109504781800000075804190, Decisão: 22110409461589300000061940985, Expediente: 21082408524399300000045094998, Certidão: 21082310283266400000045092166, Despacho: 21083118542634600000045477895, Despacho: 21082408524399300000045094998, Documento de Comprovação: 21082717195906100000045363641, Petição: 21082717195606200000045363637, Documento de Comprovação: 21082717195711700000045363639] -
22/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:09
Determinada diligência
-
22/01/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 04:14
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DIAS em 10/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 21:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
14/12/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 10:25
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 18:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISABEL CRISTINA DIAS - CPF: *38.***.*96-87 (AUTOR).
-
30/08/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 22:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISABEL CRISTINA DIAS (*38.***.*96-87).
-
16/07/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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