TJPB - 0800639-70.2021.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:22
Juntada de comunicações
-
08/02/2024 14:26
Juntada de Alvará
-
08/02/2024 12:50
Juntada de informação
-
06/02/2024 09:20
Expedido alvará de levantamento
-
05/02/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:09
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Em face do executado foi bloqueado, via SISBAJUD, quantia que ultrapassa o montante da execução.
Assim, promovo, desde logo, o desbloqueio do valor que excede, mantendo o bloqueio apenas do montante que corresponde à execução, conforme consulta em anexo.
Na forma do que dispõe o art. 854, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, impugnar o bloqueio on line de seus ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo arguir as matérias elencadas no §3º do citado dispositivo, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora.
Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 dias.
Ato contínuo, retornem os autos conclusos.
Araruna, data e assinatura digitais.
Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz de Direito -
23/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 08:35
Desentranhado o documento
-
15/01/2024 08:35
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2024 22:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 08:04
Processo Desarquivado
-
17/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:51
Decorrido prazo de IVANDA RAMOS DA COSTA SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 06/12/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:04
Decorrido prazo de IVANDA RAMOS DA COSTA SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:16
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
21/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:00
Juntada de RPV
-
02/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 21/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:18
Decorrido prazo de IVANDA RAMOS DA COSTA SANTOS em 14/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 20:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/06/2023 07:07
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 05/06/2023 23:59.
-
15/04/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 19:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Araruna.
-
05/04/2023 19:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/03/2023 08:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/03/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 12:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/01/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/01/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 09:04
Recebidos os autos
-
11/01/2023 09:04
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/06/2022 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 21:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2022 03:12
Decorrido prazo de IVANDA RAMOS DA COSTA SANTOS em 18/05/2022 23:59.
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23/05/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:16
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:16
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2022 17:27
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 08:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 10)
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16/07/2021 11:19
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARUNA em 14/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 00:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 18:13
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/05/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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