TJPB - 0859943-63.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:34
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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30/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ANA APARECIDA NOBRE em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:42
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 20:41
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859943-63.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 21:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
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27/03/2025 05:45
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 14:12
Deferido o pedido de
-
17/03/2025 14:12
Outras Decisões
-
17/03/2025 14:12
Nomeado perito
-
29/10/2024 00:14
Conclusos para decisão
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16/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/09/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 09:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/09/2024 22:42
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 01:01
Decorrido prazo de ANA APARECIDA NOBRE em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 22:14
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 01:21
Decorrido prazo de ANA APARECIDA NOBRE em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/02/2024 23:59.
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14/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:17
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
-
24/01/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859943-63.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimem-se as partes para indicação de assistente e quesitos, em quinze dias, na forma do art. 465 do CPC, encaminhando estes à perita, que deverá indicar dia e hora para a perícia, entregando o laudo trinta dias após a data da perícia..
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/11/2023 01:57
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 22:35
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 16:03
Nomeado perito
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17/10/2023 16:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/07/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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15/07/2023 00:30
Decorrido prazo de ANA APARECIDA NOBRE em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/07/2023 23:59.
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28/06/2023 12:04
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
28/06/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:21
Determinada diligência
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06/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 21:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 01:57
Decorrido prazo de ANA APARECIDA NOBRE em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:56
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 27/04/2023 23:59.
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27/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2023 21:41
Conclusos para despacho
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02/03/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:37
Determinada diligência
-
09/02/2023 11:29
Conclusos para decisão
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04/02/2023 15:17
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 27/01/2023 23:59.
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03/02/2023 22:26
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 27/01/2023 23:59.
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30/11/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 08:42
Determinada diligência
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29/11/2022 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/11/2022 08:48
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2022 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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